TJES - 5015855-23.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 01:35
Decorrido prazo de TAYZA MULINARI LONGUE DE VASCONCELOS CAVALCANTE em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 00:02
Publicado Sentença - Carta em 10/03/2025.
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07/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 5015855-23.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA REQUERIDO: TAYZA MULINARI LONGUE DE VASCONCELOS CAVALCANTE Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ ofício) Tratam-se os autos de Ação de Cobrança movida por ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA em face de TAYZA MULINARI LONGUE DE VASCONCELOS CAVALCANTE, qualificados na inicial.
Em manifestação no id. 51227807, as partes informaram que entabularam acordo, requerendo a homologação da avença, bem como sua extinção. É o relatório.
Decido.
A princípio, verifico que o acordo celebrado entre as partes, não apresenta vícios, estando, portanto, em conformidade com os ditames da Lei.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, cujos termos se encontram no id. 51227807, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0094/2025) -
06/03/2025 16:31
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:07
Homologada a Transação
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15/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:22
Expedição de carta postal - citação.
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22/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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