TJES - 0000200-90.2016.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:35
Transitado em Julgado em 12/05/2025 para ALEANE DA SILVA GAMA (INTERESSADO).
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14/05/2025 02:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ALEANE DA SILVA GAMA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000200-90.2016.8.08.0052 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) INTERESSADO: ELIMAR JOSE SILVA INTERESSADO: ALEANE DA SILVA GAMA Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO FREITAS ORLETI - ES14750 SENTENÇA Proceda-se com a correção da classe processual, adequando-a á atual fase procedimental.
HOMOLOGO o pedido de desistência de ID 47146892, para que produza seus jurídicos efeitos, tendo em vista o desinteresse da parte autora em prosseguir com o feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fincas no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (desistência).
Deixo de aplicar o disposto no §4º, do artigo 485, do CPC, por não ter, a requerido, ofertado peça de defesa.
Sem custas, uma vez que o requerente é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
RIO BANANAL-ES, data registrada no sistema.
Marcelo Menezes Loureiro Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 15:39
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 15:25
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 14:12
Extinto o processo por desistência
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11/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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