TJES - 5003262-10.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:58
Decorrido prazo de KEZIA BRUM VENTURA VICENTE em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003262-10.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEZIA BRUM VENTURA VICENTE REQUERIDO: CBSM - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES DE MARKETING, NEON PAGAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: LIGIA QUELI SOARES DE OLIVEIRA ANACLETO - ES28534, PATRIC MANHAES DE ALMEIDA - ES13586, PAULA SHARON LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA - ES38565, VICTOR GONCALVES COIMBRA - ES27071 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO LAMONICA BOVINO - SP132527 Advogado do(a) REQUERIDO: ROMULLO BUNIZIOL FRAGA - ES20785 SENTENÇA No que refere-se a produção de prova testemunhal, verifico que a parte autora apresentou pedido genérico, assim intime-a para dizer, no prazo de 10 (dez) dias e justificadamente, se de fato pretendem produzir outras provas nos autos, sendo que, em caso positivo, deverá detalhar, esmiuçadamente, a pertinência do elemento de prova pleiteado para o deslinde da demanda, ficando advertida que a mera indicação da espécie de prova não se fará suficiente para atender o detalhamento ora determinado.
Tudo sob pena de preclusão ou indeferimento.
Ademais, INTIMEM-SE as partes, na mesma oportunidade, para manifestarem o interesse no julgamento antecipado da lide.
Advertindo-as que o seu silêncio será compreendido que se dão por satisfeitas com o feito, acarretando o julgamento antecipado Havendo pedido de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Em caso de inércia ou negativa de interesse na produção de outras provas, conclusos para sentença.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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17/04/2025 13:17
Juntada de Petição de indicação de prova
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10/04/2025 13:38
Proferida Decisão Saneadora
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17/03/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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12/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003262-10.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEZIA BRUM VENTURA VICENTE REQUERIDO: CBSM - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES DE MARKETING, NEON PAGAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: LIGIA QUELI SOARES DE OLIVEIRA ANACLETO - ES28534, PATRIC MANHAES DE ALMEIDA - ES13586, PAULA SHARON LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA - ES38565, VICTOR GONCALVES COIMBRA - ES27071 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO LAMONICA BOVINO - SP132527 Advogado do(a) REQUERIDO: ROMULLO BUNIZIOL FRAGA - ES20785 DESPACHO Vistos em Inspeção.
Intime-se a parte autora para manifestar, acerca da proposta de acordo indicada na peça de contestação, no prazo de 05 dias, ficando advertida de que seu silêncio será considerado desinteresse na composição.
Após, conclusos para julgamento.
Diligencie-se BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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11/02/2025 18:00
Processo Inspecionado
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11/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:19
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 15:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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04/12/2024 16:10
Expedição de Termo de Audiência.
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04/12/2024 09:28
Juntada de Petição de carta de preposição
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03/12/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 15:18
Juntada de
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25/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:56
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 15:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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21/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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