TJES - 0000488-23.2019.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:21
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Iconha - Vara Única.
-
23/06/2025 17:21
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2025 10:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iconha
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18/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DAIMER CRYSLER SA em 02/04/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000488-23.2019.8.08.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODOPLAN TRANSPORTE E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI REQUERIDO: BANCO DAIMER CRYSLER SA Advogado do(a) REQUERENTE: LILIAN GLAUCIA HERCHANI - ES9724 Advogado do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DESTINATÁRIO: LILIAN GLAUCIA HERCHANI - ES9724 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 INTIMAÇÃO (Através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iconha - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da sentença de ID nº: 63489832 que declarou a prescrição da pretensão inicial, e resolvo o processo, nos termos do art. 487, inc.
II, do CPC.
ICONHA-ES, data na assinatura eletrônica.
Diretor de Secretaria -
28/02/2025 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 12:59
Julgado improcedente o pedido de RODOPLAN TRANSPORTE E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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03/02/2025 06:16
Conclusos para decisão
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03/02/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 12:16
Decorrido prazo de LILIAN GLAUCIA HERCHANI em 04/11/2024 23:59.
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01/10/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 17:53
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 16:00 Iconha - Vara Única.
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29/07/2024 17:53
Expedição de Termo de Audiência.
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25/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 06:58
Expedição de carta postal - citação.
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04/05/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 06:52
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 16:00 Iconha - Vara Única.
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17/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 01:41
Decorrido prazo de LILIAN GLAUCIA HERCHANI em 19/10/2023 23:59.
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20/09/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:33
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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