TJES - 5013273-89.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5013273-89.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IDALETE APARECIDA AMORIM ADAME SIQUEIRA REQUERIDO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: CILMARA ADAME SIQUEIRA - ES32249 Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Impulsionado o feito em seus ulteriores termos, adveio ao presente caderno processual postulação autoral requerendo a desistência da ação, pleito este que prescinde do consentimento do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, segundo o qual, "a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento...".
Tal hipótese enseja, pois, a aplicação do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Dispositivo.
Isto posto, sentencio o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento subsidiário no art. 485, VIII, do CPC, ao passo em que determino o arquivamento dos autos, após as cautelas legais.
Despesas processuais com isenção, face o disposto nos arts. 54 e 55 da LJE.Cancele-se a audiência pautada no feito.
Intime-se.
Após, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
10/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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10/03/2025 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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10/03/2025 13:12
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 01:12
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 13:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/11/2024 12:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:16
Expedição de carta postal - citação.
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31/10/2024 16:16
Expedição de Mandado - intimação.
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31/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:38
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 14:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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22/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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