TJES - 5013110-52.2024.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:20
Juntada de Informações
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23/06/2025 14:38
Juntada de Ofício
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17/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2025 12:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/06/2025 01:26
Publicado Despacho - Ofício em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 17:05
Expedição de Carta precatória - Intimação.
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26/05/2025 16:38
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 11:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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26/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 11:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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03/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 05:20
Decorrido prazo de RONALDO LIRIO em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013110-52.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RONALDO LIRIO REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES Advogados do(a) REQUERENTE: GLEYDSON KOPE PEDROSA - ES26171, JANAINA MOREIRA DUTRA - ES39977 DECISÃO O processo seguiu regular tramitação, estando em ordem, sendo apresentada preliminar de prescrição, que será analisada quando do julgamento do mérito, motivo pelo qual, dou por saneado o feito.
Fixo como PONTO CONTROVERTIDO: 1) Existência de cobrança indevida em fatura de água; 2) Havendo cobrança indevida, quantificação dos valores indevidamente cobrados e possível prescrição; 3) Se em razão dos fatos há dano moral.
Houve requerimento de produção de prova testemunhal, que desde já acolho, devendo o cartório pautar audiência de instrução e julgamento, com intimação das partes, para que compareçam com suas testemunhas, independente de intimação, exceto no caso de servidor público, que deve ser requisitado.
As partes devem estar cientes de que a audiência será realizada por videoconferência, podendo, a parte que quiser, comparecer de forma presencial ao fórum, na sala de audiências deste juízo, sabendo que, em caso de falha da internet da parte, haverá reconhecimento de ausência ao ato, com preclusão ao direito de oitiva de testemunha.
As demais provas solicitadas terão a pertinência analisada em audiência.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente na assinatura digital.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
10/03/2025 14:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:16
Processo Inspecionado
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07/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:34
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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