TJES - 5027952-26.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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02/07/2025 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 01:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5027952-26.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: MARILIA COUTINHO SANTANA Advogados do(a) INTERESSADO: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica a advogada TAINÁ DA SILVA MOREIRA, OAB/ES 13547, para, no prazo de 05 dias, juntar o substabelecimento mencionado na petição ID 65520039, para fins de anotação de intimação exclusiva.
VITÓRIA-ES, 17 de junho de 2025.
SIMONE SOARES LIMA COSTA Diretor de Secretaria -
17/06/2025 19:14
Juntada de Mandado
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17/06/2025 19:11
Expedição de Mandado - Intimação.
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17/06/2025 19:10
Expedição de Mandado - Intimação.
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21/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:01
Publicado Intimação eletrônica em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5027952-26.2022.8.08.0024 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A EXECUTADA: MARILIA COUTINHO SANTANA DECISÃO/MANDADO A ação proposta nos presentes autos foi instaurada com base no procedimento previsto no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, objetivando o cumprimento de obrigação pecuniária.
A parte ré, não obstante regularmente citada (id 38481493), manteve-se inerte, sem efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos monitórios, conforme certidão de id 47889767.
Sendo assim, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com base artigo 700, §2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o feito prosseguir nos moldes do Título II do Livro I da Parte Especial, ou seja, o rito do Cumprimento de Sentença.
Considerando a conversão do rito, determino o lançamento do movimento 14739 "Evolução da Classe Processual", bem como a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença (156).
Intime-se a parte Exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, apresentada a atualização do débito pela parte Exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), bem como incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual de 10% (dez por cento); ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
Advertência à parte Executada: Fica V Sa e/ou Representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Primeira Vara Cível de Vitória, situada no Fórum Cível de Vitória, Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES; a fim de que promova o pagamento da condenação judicial a si imposta, conforme valor cobrado pela parte Exequente, ciente de que o não pagamento no prazo de quinze dias importará no acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios, também fixados em 10% sobre o valor da dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
A presente decisão servirá de mandado.
Diligencie-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17258149 Petição Inicial Petição Inicial 22083011130317900000016600723 17258658 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22083011130350100000016600732 17258660 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22083011130373600000016600734 17258662 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22083011130400300000016600736 17258664 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22083011130427200000016600738 17258669 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22083011130458600000016600742 17258670 PLANILHA DE ADESÃO Documento de comprovação 22083011130490400000016600743 17258671 Contrato de Financiamento - 2009 - Microfilme 197512 Documento de comprovação 22083011130516400000016600744 17258672 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22083011130560100000016600745 17258673 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22083011130582000000016600746 17271146 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22083015024099700000016612849 17538258 Despacho Despacho 22091315303004100000016866689 17538258 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22091315303004100000016866689 22554093 Petição (outras) Petição (outras) 23030915395938200000021656564 22585406 Petição (outras) Petição (outras) 23031012403829900000021686007 22585409 GUIA Nº 230062377 - 5027952-26.2022.8.08.0024 - MARILIA COUTINHO SANTANA - TITULO 610330 - CUSTAS IN Documento de comprovação 23031012403852200000021686010 22585410 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA Nº 230062377 - 5027952-26.2022.8.08.0024 - MARILIA COUTINHO SANTANA Documento de comprovação 23031012403866600000021686011 26821407 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062113330036600000025722363 27647594 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23071114323555600000026510989 27647594 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071114323555600000026510989 33493801 ENVIO MANDADO Certidão - Juntada 23110714441574700000032050406 38481489 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24022217173627500000036758436 38481493 [Central de Mandados] - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24022217173654000000036758440 47676215 Petição (outras) Petição (outras) 24073016520264500000045344478 47889767 Decurso de prazo Decurso de prazo 24080212234494200000045543250 -
03/02/2025 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 13:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 01:33
Decorrido prazo de MARILIA COUTINHO SANTANA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:44
Juntada de Mandado
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27/10/2023 10:17
Expedição de Mandado - citação.
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11/07/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
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21/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2023 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:40
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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