TJES - 5005032-18.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA - CNPJ: 32.***.***/0012-73 (REQUERIDO) e JULIO CESAR BONE DE FREITAS - CPF: *41.***.*25-03 (REQUERENTE).
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08/05/2025 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR BONE DE FREITAS em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR BONE DE FREITAS em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005032-18.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR BONE DE FREITAS REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA Advogados do(a) REQUERENTE: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410, THAIZA ZANELATO LOPES AYRES DE FARIA - ES38553 Advogado do(a) REQUERIDO: VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação pelo rito comum.
Por meio da petição Id n.º 65826948, a parte autora pleiteia a desistência da ação e na mesma petição há concordância da parte requerida. É o relatório.
Decido.
A parte autora apresenta pedido de desistência da demanda.
Não há oposição da parte requerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios na importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
27/03/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:39
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:48
Juntada de Petição de habilitações
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR BONE DE FREITAS em 24/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR BONE DE FREITAS em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005032-18.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR BONE DE FREITAS REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410 Advogado do(a) REQUERIDO: VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 D E S P A C H O Indefiro a realização de prova pericial, notadamente porque o objeto controvertido é unicamente jurídico, com vistas a delimitar a validade de cláusulas contratuais à luz da legislação e da jurisprudência.
Intimem-se.
Após, conclusos para julgamento.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
25/02/2025 17:35
Expedição de Intimação Diário.
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22/02/2025 17:49
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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20/02/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:32
Expedição de #Não preenchido#.
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16/01/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:00
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2024 10:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR BONE DE FREITAS em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/11/2024 16:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/11/2024 17:06
Expedição de carta postal - citação.
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31/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/10/2024 02:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE MICRO REGIOES DE GOIANIA E ADJACENTES LTDA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 18:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR BONE DE FREITAS em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 19:31
Expedição de carta postal - citação.
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31/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:40
Expedição de carta postal - citação.
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08/07/2024 10:11
Não Concedida a Medida Liminar a JULIO CESAR BONE DE FREITAS - CPF: *41.***.*25-03 (REQUERENTE).
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04/07/2024 18:06
Conclusos para decisão
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04/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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