TJES - 5030278-52.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5030278-52.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA CUNHA FILHO REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA SILVA CUNHA - ES37014 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual figura como parte autora RICARDO DA SILVA CUNHA FILHO, que, conforme consta dos autos, não apresentou o comprovante de residência exigido, elemento indispensável à regular tramitação do feito.
Foi oportunizada à parte autora a regularização da situação, mediante intimação, no entanto, conforme certidão do cartório, o prazo transcorreu in albis, sem qualquer manifestação - ID 73389576.
Assim, diante da ausência de manifestação, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso III, do CPC.
Em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, fica dispensada a intimação das partes, e ante a dispensa do prazo para recurso, considere-se transitada em julgado a presente sentença e, em seguida, arquivem-se.
Diligencie-se, dando-se as baixas necessárias.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Nome: RICARDO DA SILVA CUNHA FILHO Endereço: Rua Grécia, 479, Nova Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-335# Nome: CLARO S.A.
Endereço: Av.
Luciano das Neves, 2418, 1 piso, Loja Claro, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-060 -
31/07/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 07:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
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19/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
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19/07/2025 04:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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19/07/2025 04:04
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA CUNHA FILHO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:53
Publicado Decisão - Carta em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 09:56
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:10
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA CUNHA FILHO em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5030278-52.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA CUNHA FILHO REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA SILVA CUNHA - ES37014 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para réplica, no prazo legal.
VILA VELHA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
CLAUDINE DA SILVA RIBEIRO COUTINHO Diretor de Secretaria -
06/03/2025 16:55
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2024 15:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:15
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/09/2024 10:58
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/09/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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