TJES - 5034062-70.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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04/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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02/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 19:05
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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10/06/2025 10:04
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5034062-70.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA SANTANA DA SILVA REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA, ASSOCIACAO BENEFICENTE PRO MATRE DE VITORIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: LYGIA RAFAELLE LEONOR MONTEIRO - ES19290, NAYANNE NEVES SPESSIMILLI - ES23386, RODRIGO SHIMIZU MORADO - ES20552, TATHYANE SOBRINHO NEVES - ES20220 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL BENTO GUERRA - ES28955 DESPACHO Intimadas as partes para informarem o interesse na produção de outras provas, assim se manifestaram: 1) O Estado do Espírito Santo informou não possuir interesse na produção de outras provas – ID 65144104. 2) O 2º requerido pugnou pela produção de prova pericial e testemunhal (ID 66507851), o que, desde já, defiro. 3) De igual forma, defiro a produção de prova pericial, testemunhal e documental suplementar pugnada pela parte autora (ID 66714026).
Assim, no tocante a prova pericial, intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de lei.
Após, conclusos para nomeação de perito(a) judicial.
Com relação a prova testemunhal, intime-se a parte autora e o 2º demandado para apresentarem o rol das testemunhas, nos termos do § 4º, do artigo 357, do Código de Processo Civil, no prazo de lei.
Caso a(s) testemunha(s) seja(m) servidor(es) público(s), que indique o local de sua lotação, para se proceder a requisição.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Ubirajara Paixão Pinheiro Juiz de Direito -
09/06/2025 14:48
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:45
Processo Inspecionado
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09/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:15
Juntada de Petição de indicação de prova
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26/03/2025 12:18
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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26/03/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:04
Juntada de Petição de indicação de prova
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5034062-70.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA SANTANA DA SILVA REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA, ASSOCIACAO BENEFICENTE PRO MATRE DE VITORIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: LYGIA RAFAELLE LEONOR MONTEIRO - ES19290, NAYANNE NEVES SPESSIMILLI - ES23386, RODRIGO SHIMIZU MORADO - ES20552, TATHYANE SOBRINHO NEVES - ES20220 DESPACHO De acordo com o art. 6º do Código de Processo Civil, as partes devem colaborar para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva.
Com o fim de fazer zelar pelo princípio da colaboração, o art. 357, § 3º da legislação civil prevê que “Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações”.
Do que se percebe, o art. 357 do Código de Processo Civil trata do saneamento e organização do processo, com o objetivo de delimitar as questões controvertidas e definir as provas necessárias, ao passo que o § 3º prevê que o juiz, “se for o caso, designará audiência para a realização do saneamento”, ou seja, a audiência de saneamento é uma faculdade do juiz, não uma obrigação.
Assim, faculto as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem os pontos controvertidos, especificando as provas que pretendem produzir sobre os fatos e fundamentos jurídicos da lide, justificando objetivamente sua relevância e pertinência em relação ao ponto controvertido indicado.
Intimem-se as partes.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito -
14/03/2025 15:47
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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13/03/2025 21:38
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CAMILA SANTANA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA em 11/10/2024 23:59.
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE PRO MATRE DE VITORIA em 11/10/2024 23:59.
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03/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5034062-70.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA SANTANA DA SILVA REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA, ASSOCIACAO BENEFICENTE PRO MATRE DE VITORIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: LYGIA RAFAELLE LEONOR MONTEIRO - ES19290, NAYANNE NEVES SPESSIMILLI - ES23386, RODRIGO SHIMIZU MORADO - ES20552, TATHYANE SOBRINHO NEVES - ES20220 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar da peça defensiva apresentada no ID 62923859, no prazo de lei .
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
28/02/2025 16:05
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 17:19
Expedição de carta postal - citação.
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11/09/2024 17:19
Expedição de carta postal - citação.
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11/09/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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