TJES - 5026396-43.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/04/2025 23:59.
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16/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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16/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5026396-43.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: LUCAS FONSECA DETMANN Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Aapreensão movida por BANCO VOTORANTIM S/A. em face de LUCAS FONSECA DETMANN, todos devidamente qualificados nos autos.
No id 55001709, a parte autora formulou pedido de desistência. É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 200 do Código de Processo Civil determina que: Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Por sua vez, o art. 485, VIII do CPC, dispõe que: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; (...) Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 458, VIII do Código de Processo Civil.
Custas já quitadas.
Sem honorários, pois não houve citação.
Publique-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após o recolhimento de custas, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datadoe assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 15:35
Processo Inspecionado
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24/02/2025 15:35
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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