TJES - 0000637-22.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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06/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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05/09/2025 03:39
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:23
Juntada de Laudo Pericial
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000637-22.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: DANILO GAMA PALOMBO PINTO Advogado do(a) FLAGRANTEADO: ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, INTIMO o d. advogado, Dr.
ANTONIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR, OAB/ES n. 11.860, o qual participou da Audiência de Custódia, para dizer se patrocinará a defesa técnica do acusado, devendo, em caso positivo, providenciar a juntada da Procuração e apresentar Defesa Prévia, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
LINHARES-ES, 1 de setembro de 2025.
BEATRIZ VALADAO TEIXEIRA Diretor de Secretaria - 
                                            
01/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:07
Expedição de Mandado - Citação.
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29/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000637-22.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: DANILO GAMA PALOMBO PINTO Advogado do(a) FLAGRANTEADO: ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860 DECISÃO 1.
Inicialmente, visando reavaliar e manter a regularidade da persecução penal, ressalto que a denúncia aqui examinada, a meu ver, não carece de condições para propositura da ação, porquanto descreveu e qualificou, com precisão, o fato criminoso imputado à acusada, expondo-o com todas as suas circunstâncias, não havendo razões para rejeitá-la, até mesmo porque tal providência só deve ser adotada quando cabalmente comprovada alguma das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, situação inexistente no feito em tela.
Da mesma forma, a absolvição sumária somente é cabível quando presente um juízo de certeza quanto à existência de alguma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, o que também não se verifica no caso em voga.
Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público, pois foi elaborada em conformidade com os rigores do art. 41 do Código de Processo Penal.
Intime-se o d. advogado, Dr.
ANTONIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR, OAB/ES n. 11.860, para providenciar a juntada da Procuração. 2.
Outrossim, entendo que a veracidade da imputação e das teses defensivas somente poderá ser completamente apurada no decorrer da persecução penal, após a produção de provas, sendo prematuras, in casu, a rejeição da denúncia, bem como a absolvição sumária, mostrando-se necessária, portanto, a devida instrução processual, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/11/2025 às 17:00.
Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9431389378?pwd=mto4Xn7w9g5CnMYTkxFCqkDbL5HARk.1&omn=*91.***.*27-34 ID da reunião: 943 138 9378 Senha: criminal 3.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa, facultando-lhes a participação por videoconferência. 4.
CITE-SE o réu DANILO GAMA PALOMBO PINTO, pessoalmente, nos termos do art. 56, caput, da Lei no 11.343/06, para participar da AIJ ora designada. 5.
Requisite-se o comparecimento dos Policias Militares 3º SGT/PMES Petre Pereira Loyol e SD/PMES Yuri Braun Macedo, os quais foram arrolados na denúncia e na Defesa Prévia, presencialmente ou por videoconferência. 6.
Diligencie-se.
Serve a presente como mandado/ofício.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Feres Bressan Juiz de Direito (Ofício DM nº 1.091/2025) - 
                                            
28/08/2025 12:06
Expedição de Intimação Diário.
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28/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 11:31
Recebida a denúncia contra DANILO GAMA PALOMBO PINTO - CPF: *96.***.*79-46 (FLAGRANTEADO)
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28/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:57
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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13/05/2025 17:38
Apensado ao processo 5009494-69.2024.8.08.0030
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01/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de DANILO GAMA PALOMBO PINTO em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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11/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:57
Juntada de Ofício
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000637-22.2024.8.08.0030 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: DANILO GAMA PALOMBO PINTO Advogado do(a) FLAGRANTEADO: ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, fica(m) o Dr.
ANTONIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR, OAB/ES n. 11.860, o qual participou da Audiência de Custódia, para dizer se patrocinará a defesa técnica do acusado, devendo, em caso positivo, providenciar a juntada da Procuração e apresentar Defesa Prévia, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
LINHARES-ES, 27 de fevereiro de 2025.
CYRO JOSÉ VIVACQUA Diretor de Secretaria - 
                                            
06/03/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 10:24
Juntada de Petição de defesa prévia
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27/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:21
Juntada de Petição de denúncia
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28/08/2024 15:28
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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