TJES - 5009868-85.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:44
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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24/03/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 05:09
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:09
Decorrido prazo de MAURICIO DADALTO PEDRONI em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:09
Decorrido prazo de JOSE PEDRONI em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MAURICIO DADALTO PEDRONI em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MAURICIO DADALTO PEDRONI em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE PEDRONI em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE PEDRONI em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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02/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009868-85.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: JOSE PEDRONI INTERESSADO: JOSE PEDRONI REQUERENTE: MAURICIO DADALTO PEDRONI INVENTARIANTE: MAURICIO DADALTO PEDRONI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) INTERESSADO: RAFAEL ARRIGONI SCARTON - ES14528, Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL ARRIGONI SCARTON - ES14528, Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
LINHARES/ES, 26/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
26/02/2025 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
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22/02/2025 19:03
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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22/02/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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18/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009868-85.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: JOSE PEDRONI INTERESSADO: JOSE PEDRONI REQUERENTE: MAURICIO DADALTO PEDRONI INVENTARIANTE: MAURICIO DADALTO PEDRONI Advogados do(a) INTERESSADO: RAFAEL ARRIGONI SCARTON - ES14528, Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL ARRIGONI SCARTON - ES14528, REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.
Partes legítimas e devidamente representadas, presentes as condições da ação e ausentes nulidades e preliminares a serem analisadas, pelo que declaro saneado o processo. 2.DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela ré EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, para fins de constatação que no período de cobrança entre 15/09/2019 a 15/09/2022 o medidor de energia elétrica da parte autora estava com defeito, dessa forma, sendo válida a cobrança complementar no valor de R$ 26.797,15 (vinte seis mil, setecentos e noventa e sete reais e quinze centavos) 2.Nomeio a La Rocca para realização da prova pericial, com endereço profissional na Av.
Américo Buaiz, n° 501 – Ed.
Victoria Office Tower – Torre Leste, sala 406, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-911, podendo ser intimada por contato telefônico (27) 3376.5662 e (27)9.9997-9700, ou E-mail: [email protected] e [email protected]. 3.Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n° 008/2021. 4.Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 5.Apresentados os quesitos, intime-se ao perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada (PARTE RÉ) para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 6.Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 7.Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 8.Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 9.Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 10.Quanto aos demais requerimentos de prova realizados pelas partes, ante o não atendimento do disposto no item 11 da Decisão de ID. 51288259 por elas, não tendo especificado e justificado as provas que pretendiam produzir – na contestação e na réplica – tendo feito requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação, dou por precluso o direito das partes em produzi-las. 11.Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 12.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: JOSE PEDRONI Endereço: AV.
PREFEITO SAMUEL BATISTA CRUZ, 1337, - de 1107 a 1577 - lado ímpar, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-117 Nome: JOSE PEDRONI Endereço: AV.
PREFEITO SAMUEL BATISTA CRUZ, 1337, - de 1107 a 1577 - lado ímpar, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-117 Nome: MAURICIO DADALTO PEDRONI Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 1337, - até 591 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-115 Nome: MAURICIO DADALTO PEDRONI Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 1337, - até 591 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-115 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Avenida Presidente Rodrigues Alves, 55, - lado par, colina, LINHARES - ES - CEP: 29900-592 -
10/02/2025 15:08
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:00
Processo Inspecionado
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10/02/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:23
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 14:49
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 08:15
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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