TJES - 5007140-80.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5007140-80.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA DANIEL DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829 Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, caso queira, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado Id nº 71741802, no prazo de 10 (dez) dias. 9 de julho de 2025 RENATA PAGANINI Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
09/07/2025 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:49
Decorrido prazo de SEVERINA DANIEL DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 04:51
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 18:23
Processo Inspecionado
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22/04/2025 18:23
Julgado procedente em parte do pedido de SEVERINA DANIEL DA SILVA - CPF: *98.***.*09-68 (AUTOR).
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09/04/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SEVERINA DANIEL DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5007140-80.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA DANIEL DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829 Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar em face a contestação de id. 66050926 SERRA-ES, 31 de março de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
02/04/2025 09:10
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:06
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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24/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5007140-80.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA DANIEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829 REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Indefere-se a tutela de urgência postulada, pois o que se tem nos autos é versão unilateral e pela própria narrativa da inicial resta evidente que os descontos ocorrem no benefício da requerente desde 11/2022, o que por si só denota ausência de prejuízo irreparável no estabelecimento do contraditório.
Aliás, a matéria deduzida na ação é cotidiana nesta unidade e não se trata em verdade de pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, mas de vício de consentimento, pois a autor teria celebrado negócio jurídico mediante erro ou dolo, o que será aferido após o estabelecimento do contraditório.
Por outro lado, considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição, intime-se a autora e cite-se a ré.
Serra/ES, 6 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022817423708600000057091402 1.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022817423778100000057091606 2.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25022817423831000000057091610 3.
DECLARAÇÃO DE NAO UTILIZAÇÃO Documento de comprovação 25022817423888100000057091612 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25022817423971300000057091615 5.
RG Documento de comprovação 25022817424062500000057091616 6.
DECLARAÇÃO DE BENEFICIO Documento de comprovação 25022817424124400000057091618 7.
EXTRATO DE EMPRESTIMO Documento de comprovação 25022817424193900000057091621 8.
HISTÓRICO DE CRÉDITO Documento de comprovação 25022817424283800000057091622 9.
PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 25022817424349000000057091623 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25030610195593100000057224220 SERRA, 06/03/2025 Nome: SEVERINA DANIEL DA SILVA Endereço: Avenida Paranavaí, 64, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-061 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Alameda Grajaú, 129, CONJUNTO 07, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 -
06/03/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 17:00
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 17:00
Audiência Una cancelada para 14/04/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela a SEVERINA DANIEL DA SILVA - CPF: *98.***.*09-68 (AUTOR)
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06/03/2025 11:57
Processo Inspecionado
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06/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:43
Audiência Una designada para 14/04/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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28/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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