TJES - 5041082-40.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 16:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:31
Expedição de Termo de Audiência.
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24/03/2025 16:45
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/03/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5041082-40.2024.8.08.0048 REQUERENTE: LUCIANO SILVA COUTO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO SILVA COUTO - ES12331 REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DECISÃO Vistos em inspeção.
Compulsando os presentes autos virtuais, verifica-se que, por meio do petitório acostado ao ID 61562607, a parte autora aditou os pedidos por ele formulados na exordial (ID 56913804), argumentando, para tanto, que, após a distribuição desta demanda, a requerida novamente subtraiu de sua conta pessoal, de forma indevida, pontos atinentes ao programa de fidelidade Samsung Rewards.
Diante disso, em consonância com o Enunciado 157 do FONAJE, recebo a emenda à inicial suprarreferida.
Outrossim, tendo em vista que a empresa requerida já foi devidamente citada para todos os termos desta ação, bem como intimada para a audiência de conciliação automaticamente designada neste feito (ID 61135048), tendo, inclusive, apresentado a manifestação acostada ao ID 57029825, intimem-se os litigantes do teor deste decisum.
Após, aguarde-se a realização do ato solene acima mencionado.
Diligencie-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
06/03/2025 17:02
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 17:00
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 16:49
Processo Inspecionado
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06/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 16:49
Recebida a emenda à inicial
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22/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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20/01/2025 20:19
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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13/01/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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20/12/2024 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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