TJES - 5045282-65.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5045282-65.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: CIRO BENEVENUTO SOARES - ES23577 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para ciência da perícia agendada no Id n°71913501.
VITÓRIA-ES, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 16:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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03/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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26/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5045282-65.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Inicialmente, DEFIRO o pedido de realização de Prova Pericial.
Assim, NOMEIO, como perito do Juízo, o Sr.
Roossewelth Correa Baldez Júnior, perito Contábil, inscrito no CPF *93.***.*16-04, com telefone de contato (27) 3207-3370/ (27) 99605-5858, além do e-mail rbaldez@apicepericia.
INTIMEM-SE as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Transcorrido o prazo acima, INTIME-SE o expert para dizer, dentro de cinco dias, se aceita o encargo e dizer o valor de seus honorários, observando as questões levantadas pelas partes.
Com o valor dos honorários nos autos, INTIME-SE a parte autora que solicitou a produção desta prova para que proceda com o depósito judicial da quantia informada pelo expert, juntando comprovante nos autos dentro de 10 (dez) dias.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Tudo diligenciado, cls.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 15 de maio de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 14:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5045282-65.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Inicialmente, DECLARO CIÊNCIA do Malote Digital acostado no ID 56400949, onde consta que foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal ao agravo de instrumento nº 5019272-56.2024.8.08.0000.
Ademais, face ao pedido de retratação formulado no ID 56436750, MANTENHO a decisão liminar recorrida pelos seus próprios fundamentos, eis que não vislumbrei novo substrato fático ou jurídico capaz de infirmar a conclusão lá exposta.
Por conseguinte, deixo de apreciar a preliminar de falta de interesse de agir da parte autora suscitada pelo Estado na sua contestação de ID 54226190, por se confundir com o mérito, eis que conforme explanado na decisão liminar de ID 53808642, a exclusão na via administrativa da tributação sobre as operações do mesmo contribuinte, em conformidade com o que foi decidido pelo Excelso STF na ADC 49, representa apenas parte dos argumentos contidos impugnação à autuação fiscal, os quais serão apreciados em sede de sentença, não levando à extinção do processo sem resolução do mérito.
Dito isso, não havendo outras questões a serem enfrentadas, FIXO, como ponto nodal da demanda, saber se há ou não ilegalidade que macule o Auto de Infração nº 5.095.028-8 (Processo Administrativo nº 89824423), na forma como exposto na exordial.
Assim, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as, se for o caso, ou então, se desejam o julgamento antecipado da lide.
Após, cls.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 16:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:27
Processo Inspecionado
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27/02/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:33
Decorrido prazo de FK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 18:27
Não Concedida a Medida Liminar a FK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
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30/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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