TJES - 5010985-68.2024.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 16:40
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU) e MANUELLA LINS HACKBART - CPF: *39.***.*53-02 (REQUERENTE).
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06/04/2025 01:51
Decorrido prazo de MANUELLA LINS HACKBART em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 16:11
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5010985-68.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANUELLA LINS HACKBART REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE - MG124507 Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Por efeito, retiro de pauta a audiência designada.
CARIACICA/ES, 18/02/2025 Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 17:19
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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19/02/2025 15:05
Homologada a Transação
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18/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:41
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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19/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 16:19
Expedição de carta postal - citação.
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29/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:45
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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23/08/2024 16:32
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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