TJES - 5013287-69.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5013287-69.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: WESLEY COSTA AGUILAR DESPACHO Não se tendo logrado êxito na citação da parte requerida/executada, requereu o autor/exequente a realização de consulta de endereço.
Defiro, portanto, o pedido em tela e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados a este Poder Judiciário para consulta de endereço, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no Renajud.
Tais sistemas se revelam suficientes aos fins colimados pelo autor.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
07/03/2025 14:40
Expedição de Intimação - Diário.
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23/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:44
Expedição de Mandado - citação.
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09/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
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29/05/2023 13:03
Decorrido prazo de WESLEY COSTA AGUILAR em 15/05/2023 23:59.
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29/05/2023 12:59
Decorrido prazo de WESLEY COSTA AGUILAR em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 18:48
Publicado Intimação eletrônica em 18/04/2023.
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27/04/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 14:00
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 13:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/03/2023 15:43
Expedição de carta postal - citação.
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28/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 14:56
Conclusos para despacho
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03/08/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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