TJES - 5000123-30.2025.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000123-30.2025.8.08.0068 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) EMBARGADO: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Água Doce do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 72682653. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 14 de julho de 2025.
ELIVANEA FOSSE NINKE Diretor de Secretaria -
14/07/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:53
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000123-30.2025.8.08.0068 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: GABRIEL HENRIQUE BORTOLINI - ES36338 DECISÃO Vistos em Inspeção.
Posto que a parte requerente tenha pleiteado a gratuidade da justiça, dizendo-se hipossuficiente, não há informação atualizada quanto à renda mensal de que sobrevive, nem qualquer documento que demonstre impossibilitada de arcar com as custas processuais prévias.
Nessa esteira, é certo que a jurisprudência do e.
TJES reconhece a possibilidade do Magistrado de exigir das partes a comprovação, quando considerar cabível.
Cito julgado nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO.
HIPÓTESE DO ART. 99, §§ 2º E 3º DO CPC.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Em que se pese a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência - art. 99, § 3º CPC/15 -, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. 2.
Hipótese em que os documentos colacionados não são suficientes para demonstrar que o recolhimento das custas será suficiente para obstar o sustento dos recorrentes e de suas famílias. 3.
Recurso desprovido. (TJES; AI 0010621-06.2019.8.08.0030; Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
Carlos Simões Fonseca; Julg. 09/03/2021; DJES 16/03/2021) Assim, tendo por base a dicção contida no art. 99, §2º, do CPC, em que o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais de sua concessão, OPORTUNIZO a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição: a) comprovar que não têm condições de arcar com as despesas do processo, apresentando documentos hábeis para tanto; ou b) efetuar o recolhimento das custas.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 17:26
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 15:22
Processo Inspecionado
-
21/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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