TJES - 5014305-72.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014305-72.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOFRE NOGUEIRA GAMA NETO REQUERIDO: IU SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LUDMILLA BRUNOW CASER - ES13085 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto a(os) ARs negativo(s) do(s) requerido(s), no prazo legal.
LINHARES/ES, 31/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
31/07/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 12:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2025 13:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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29/05/2025 12:53
Expedição de Termo de Audiência.
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17/05/2025 05:46
Decorrido prazo de JOFRE NOGUEIRA GAMA NETO em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/03/2025 00:36
Publicado Despacho - Carta em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO N° 5014305-72.2024.8.08.0030 REQUERENTE: JOFRE NOGUEIRA GAMA NETO Advogado do(a) REQUERENTE: LUDMILLA BRUNOW CASER - ES13085 REQUERIDO: IU SEGUROS S.A.
DESPACHO/CARTA/AR Vistos, em inspeção. 1.Cite-se a parte ré para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação designada para o dia 22/04/2025, às 15:00h horas, a ser realizada a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, ficando advertida nos termos dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC; devendo o instrumento citatório observar o contido nos arts. 248 e 250, ambos do CPC.
Informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos: 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião agendada.
Tópico: Audiência de conciliação.
Processo n° 5014305-72.2024.8.08.0030 Hora: 22/04/2025 15:00h São Paulo Entrar na reunião https://tjes.mediacaonline.com/encurtador/316d0e0c-a353-40e8-82d7-7bfa3ede3a7e/c Esclareço que, para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes deste despacho. 2.Atente-se o Sr.
Chefe de Secretaria que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, do CPC). 3.Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de conciliação na pessoa de seu Advogado (art. 334, § 3o, do CPC), com as advertências dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC. 4.Presente alguma das hipóteses contidas nos incisos do art. 178, do CPC, intime-se o Ministério Público para comparecimento na audiência designada. 5.Caso sobrevenha manifestação da parte ré informando o desinteresse em participar da audiência de conciliação, cancele-se incontinenti a audiência designada, e cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário; e, por conseguinte, aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, inciso II e § 1º, CPC. 6.Fica desde já advertida a parte ré que o termo inicial para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, será da data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; c) prevista no art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 7.Caso a parte ré não seja encontrada no endereço constante dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço nos autos, sob pena de extinção.
Indicado novo endereço, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 8.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção nos termos do item 5 desta decisão, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 9.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 10.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem provar os fatos (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 11.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 12.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 13.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 14.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53587458 Petição Inicial Petição Inicial 24102914152202300000050834088 53587500 Procuração Jofre_2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102914152241900000050835274 53587502 CNH Jofre Documento de Identificação 24102914152274900000050835275 53588373 Comprovante de residencia Jofre Documento de comprovação 24102914152302600000050835292 53588385 Declaração de hipossuficiência Jofre 1 Documento de comprovação 24102914152337700000050835301 53588386 Extrato de pagamento de benefício Documento de comprovação 24102914152360200000050835302 53588388 CERTIFICADO INDIVIDUAL SEGURO DE VIDA - JOFRE Documento de comprovação 24102914152387400000050835304 53588390 ReciboSinistro_ Documento de comprovação 24102914152416800000050835806 53588391 carta concessao beneficio Documento de comprovação 24102914152440900000050835807 53588394 LAUDO PERICIAL INSS Documento de comprovação 24102914152476300000050835810 53588396 Boletim Acidente de trânsito Documento de comprovação 24102914152509700000050835812 53588397 BU Documento de comprovação 24102914152546000000050835813 53588399 Exames Documento de comprovação 24102914152585000000050835815 53588401 Laudo Documento de comprovação 24102914152615000000050835817 53588402 Laudos Documento de comprovação 24102914152648900000050835818 53588755 Prontuario Rio Doce Documento de comprovação 24102914152707700000050835820 53588758 Pronturio hospitalar_compressed Documento de comprovação 24102914152815300000050835823 54045981 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110515434982400000051249577 54066636 Despacho Despacho 24110716343438600000051268136 54066636 Despacho Despacho 24110716343438600000051268136 56540144 Petição (outras) Petição (outras) 24121608125860500000053549174 56540147 DEC13216037703 (2) Documento de comprovação 24121608125901000000053549177 56540148 DEC13216037703 (1) Documento de comprovação 24121608125916400000053549178 56540149 DEC13216037703 Documento de comprovação 24121608125932200000053549179 Nome: JOFRE NOGUEIRA GAMA NETO Endereço: Avenida João Felipe Calmon, 465, - até 535 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-021 Nome: IU SEGUROS S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 2064, - de 1512 a 2132 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-200 -
06/03/2025 17:31
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 14:50
Expedição de Comunicação via correios.
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06/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:50
Processo Inspecionado
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27/02/2025 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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17/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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