TJES - 0004535-13.2014.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de EURO TURISMO EIRELI - ME em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:57
Juntada de Petição de alegações finais
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14/03/2025 11:20
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0004535-13.2014.8.08.0024 DESPACHO 1.
A Polícia Civil de Santa Catarina informou que não encontrou inquérito referente à apuração dos aspectos penais dos fatos narrados na petição inicial e na contestação (fl. 202), mesmo diante da reiteração do expediente de solicitação, que foi infrutífero. 2.
Desse modo, não havendo outras provas a produzir, assino o prazo de quinze (15) dias para que as partes apresentem suas alegações finais, em forma de memoriais escritos. 3.
Todavia, sem prejuízo do cumprimento do item 2, supra, diante dos contornos fático-jurídicos da causa, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a remessa do processo ao 12º Cejusc, para a realização de sessão de conciliação na qual será buscada solução consensual do conflito, com o que, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Civil, concito os advogados das partes para que estas compareçam com a maior quantidade de dados, elementos e propostas visando atingir a almejada autocomposição, tal como estimulado pela lei. 3.1.
O estabelecimento da data, horário e local e, ainda, da forma do ato (presencial, virtual ou misto) fica da escolha do 12º Cejusc, diante da sua disponibilidade e possibilidade, que deve observar, entretanto, a necessidade de prazo compatível para a prévia prática dos atos cartorários de intimação.
Vitória-ES, 28 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
06/03/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
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01/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:20
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:04
Expedição de carta postal - intimação.
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22/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:38
Desentranhado o documento
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21/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2014
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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