TJES - 0021224-31.2016.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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01/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SERGIO PATROCINIO em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0021224-31.2016.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO EXECUTADO: RENAN MONECHE GANDINI DA SILVA, SERGIO PATROCINIO Advogados do(a) EXEQUENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 Advogado do(a) EXECUTADO: ROGERIO GANDINI DA SILVA - ES22527 S E N T E N Ç A Visto em inspeção.
Refere-se à "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)" proposta por SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO em face de EXECUTADO: RENAN MONECHE GANDINI DA SILVA, SERGIO PATROCINIO.
Destarte, após o regular iter procedimental, as partes entabularam acordo e solicitaram sua homologação, ID 57042288. É o breve relatório.
Decido.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado. À luz do exposto, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e suspendo a execução nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável também às execuções, consoante orientação do c.
Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.880.944/SP) dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Por último, arquive-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. dd -
10/03/2025 16:09
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 19:27
Processo Inspecionado
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04/03/2025 19:27
Homologada a Transação
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24/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:32
Juntada de Petição de homologação de transação
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17/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
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23/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
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30/04/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 02:34
Decorrido prazo de GRACIELLE WALKEES SIMON em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:03
Expedição de Mandado - intimação.
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08/03/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 13:06
Transitado em Julgado em 08/03/2024 para RENAN MONECHE GANDINI DA SILVA (REQUERIDO), SERGIO PATROCINIO - CPF: *05.***.*56-19 (REQUERIDO) e SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO - CNPJ: 27.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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10/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
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19/08/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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