TJES - 0001722-98.2018.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:58
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para MANOEL DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *41.***.*74-20 (REU) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:02
Publicado Intimação eletrônica em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001722-98.2018.8.08.0015 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MANOEL DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a) REU: BRENDA NASCIMENTO DIAS - ES34064 SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os autos de ação penal em desfavor do réu, em virtude de suposto cometimento dos crimes relacionados nos presentes autos.
Foi oferecido pelo MPES proposta de acordo de não persecução penal, nos moldes do art. 28-A do CPP, aceito pelo requerido e homologado em audiência, fls. 105.
Por fim, o MPES pugnou pela extinção da punibilidade, ante ao integral cumprimento, ID 52265752.
Decido.
Assim, sem mais delongas, comprovado o cumprimento integral das condições do acordo de não persecução penal e em atenção à manifestação do Parquet, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu, com fundamento no artigo 28-A do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado: 1.
Procedam-se às comunicações de estilo; 2.
Proceda-se na forma legalmente prevista no Código de Processo Penal acerca de eventual fiança prestada, se for o caso dos autos; e, 3.
Não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos, observadas todas as demais cautelas legais.
Conceição da Barra, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 17:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 13:59
Extinta a Punibilidade de MANOEL DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *41.***.*74-20 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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