TJES - 0001088-48.2017.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0001088-48.2017.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: GISLAINE LOPES, ALEXANDRO LOPES, A LOPES COMERCIAL LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) REQUERIDO: BRAZ RAFAEL RODRIGUES COGO - ES21307 DESPACHO - META 2 Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 18 de julho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/07/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
-
18/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0001088-48.2017.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 REQUERIDOS: GISLAINE LOPES, ALEXANDRO LOPES, A LOPES COMERCIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica - Comarca da Capital, fica a advogada supramencionada intimada para RÉPLICA em face o oferecimento da CONTESTAÇÃO id 46229955.
CARIACICA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/08/2024 02:54
Decorrido prazo de A LOPES COMERCIAL LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 18:07
Processo Inspecionado
-
20/04/2024 18:13
Expedição de carta postal - citação.
-
13/06/2023 17:43
Processo Inspecionado
-
14/04/2023 07:59
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 05:11
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2023.
-
31/03/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
30/03/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 18:39
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011017-46.2024.8.08.0021
Rutilea Dadalto Cabral
Advogado: Alex Francisco de Lima Cabral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/11/2024 17:28
Processo nº 5047902-50.2024.8.08.0024
Residencial Spazio Vintage
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Leandro dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/11/2024 12:17
Processo nº 5000451-63.2024.8.08.0045
Anderson Hoffman
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2024 14:43
Processo nº 5007449-77.2024.8.08.0035
Antonio Augusto Pereira Rafaski
Janaina Ana da Silva
Advogado: Vitoria de Oliveira Rocha Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2024 13:27
Processo nº 0011657-04.2019.8.08.0024
Lojas Renner S.A.
Estado do Espirito Santo
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2023 18:58