TJES - 5052896-24.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 21:10
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
03/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:04
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
15/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5052896-24.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILIA NUNES PELLUZZO CORREA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO 1) Diante do recolhimento das custas iniciais, RECEBO a ação e INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, ante o antagonismo do pedido de gratuidade concomitantemente ao recolhimento das custas. 2) INTIMEM-SE as partes para: a) no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; c) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolarem a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s); e d) especialmente a(s) parte(s) requerente(s): d.1) manifestar(em)-se a respeito da(s) contestação(ões) apresentada(s), caso queira(m). 3) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, a depender da(s) manifestação(ões) das partes, VENHAM-ME conclusos para saneamento ou julgamento. 4) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
07/03/2025 14:58
Expedição de Intimação Diário.
-
07/03/2025 13:24
Processo Inspecionado
-
07/03/2025 13:24
Gratuidade da justiça não concedida a MARILIA NUNES PELLUZZO CORREA - CPF: *08.***.*46-22 (REQUERENTE).
-
07/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 14:10
Juntada de Informações
-
07/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006061-14.2024.8.08.0012
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Ricardo Campos Samuel
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2024 17:15
Processo nº 5007872-71.2023.8.08.0035
Sociedade Educacao e Gestao de Excelenci...
Alba Regina Lyrio de Oliveira
Advogado: Gracielle Walkees Simon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/03/2023 09:42
Processo nº 5007852-88.2024.8.08.0021
Shoping e Confeccoes Q Joia LTDA
Luana Silva Gava
Advogado: Matheus Carnetti Caetano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2024 20:22
Processo nº 0001284-67.2016.8.08.0007
Granitos Vila Cesar LTDA
Ministerio da Fazenda
Advogado: Fabiano Odilon de Bessa Lourett
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2016 00:00
Processo nº 5000117-43.2022.8.08.0063
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Sandra Kuster
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/08/2022 16:24