TJES - 5008257-86.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSEMA OLIVEIRA DE BARROS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:05
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5008257-86.2022.8.08.0024 DECISÃO 1.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c. indenizatória e restituição do indébito ajuizada por Josemá Oliveira de Barros em face do Banco Mercantil do Brasil S.A., na qual o demandante pleiteia: a) a declaração da inexistência do negócio jurídico supostamente celebrado entre as partes; b) condenação do réu a devolução, em dobro, dos valores cobrados indevidamente de sua conta; e c) que o demandado seja condenado a pagar compensação por danos morais no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2.
Foi deferida a produção da prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora e determinada a sua intimação para efetuar o depósito dos honorários periciais (ID 36127169 e ID 50782561). 3.
A parte autora requereu a reconsideração quanto ao ônus financeiro da produção da prova pericial, invoncando precedente do Superior Tribunal de Justiça (ID 51946725). 4.
Efetivamente o Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que, na hipótese de existir "[...] questionamento do suposto tomador de empréstimo consignado sobre a falsidade da assinatura aposta no documento, incumbe à instituição financeira o ônus da prova, bem como o adiantamento das custas periciais (AgInt no REsp n. 1.943.060/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª T., j. 8.8.2022, DJe de 10.8.2022). 5.
Desse modo, considerando que a hipótese destes autos amolda-se ao referido precedente jurisprudencial citado, defiro o pedido de reconsideração, ao tempo em que atribuo à parte demandada o ônus de efetuar o adiantamento dos honorários periciais (ID 36127169, item 3.2.2). 6.
Intimem-se as partes dos termos desta, devendo a parte ré efetuar o depósito dos honorários periciais em dez (10) dias.
Vitória-ES, 14 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
05/02/2025 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
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14/01/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 06:38
Decorrido prazo de JOSEMA OLIVEIRA DE BARROS em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:30
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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07/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
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30/05/2023 16:42
Decorrido prazo de JOSEMA OLIVEIRA DE BARROS em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 16:42
Decorrido prazo de JOSEMA OLIVEIRA DE BARROS em 26/05/2023 23:59.
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29/05/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2023 13:13
Expedição de intimação eletrônica.
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25/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
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03/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 11:18
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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05/11/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 21:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/08/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 18:13
Juntada de Petição de habilitações
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08/06/2022 20:52
Expedição de ofício.
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08/06/2022 20:43
Expedição de carta postal - citação.
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13/04/2022 17:42
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2022 09:52
Processo Inspecionado
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24/03/2022 22:14
Conclusos para decisão
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24/03/2022 22:13
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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