TJES - 5011246-33.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5011246-33.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO ZONTA REU: OBRAS PASSIONISTAS SAO PAULO DA CRUZ, PROVINCIA DA EXALTACAO DA SANTA CRUZ CERTIDÃO CERTIFICO que apresentado réplica, sigo em cumprimento do r.
Despacho Id nº 53256285.
Assim, intimo as partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Cariacica/ES, 26/06/2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria -
26/06/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 00:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/05/2025 15:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:04
Expedição de Carta Postal - Citação.
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21/03/2025 11:02
Expedição de Mandado - Citação.
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14/03/2025 16:17
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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14/03/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5011246-33.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO ZONTA REU: OBRAS PASSIONISTAS SAO PAULO DA CRUZ, PROVINCIA DA EXALTACAO DA SANTA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: MARIA ADELAIDE DE CAMPOS FRANCA - SP69742 DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Cuido de ação de cobrança cumulada com indenizatória ajuizada por José Ricardo Zonta em face de Obras Passionistas São Paulo da Cruz e Província da Exaltação da Santa Cruz.
O autor afirmou exercer o sacerdócio de padre da Igreja Católica, sendo membro da Congregação Passionista, fazendo jus ao recebimento de quantia para lhe auxiliar nas necessidades diárias, conforme estatuto e regulamentos.
Disse que as rés deixaram de lhe pagar essa ajuda de custo imotivadamente, além de não terem feito o recolhimento da contribuição devida ao INSS e o pagamento do convênio médico por 1 ano.
Afirmou que um outro padre lhe disse que a Província paga o seu INSS e ajuda de custo, bem como de outros dois sacerdotes, o que ocorreu, inclusive, quando estavam licenciados.
Afirmou que as rés, contudo, não lhe pagaram as verbas quando se licenciou para cuidar de seus pais e da sua própria saúde, o que reputa indevido.
Nessa senda, requereu a concessão de tutela de urgência para que as rés lhe paguem 3 salários-mínimos mensalmente, além de procederem o recolhimento do INSS e manterem o seu convênio médico.
No id 48216226 decisão deferindo a gratuidade da justiça ao autor e indeferindo o pedido de urgência.
A citação da ré Obras Passionistas foi frustrada (id 51222123 e 56129738), e a carta de citação da Província sequer foi expedida.
O autor reiterou o pedido liminar no id 55777627.
Pois bem.
O pedido de urgência já foi apreciado e indeferido, não havendo justificativa fática ou jurídica para a sua reconsideração, nem mesmo na manifestação do id 55777627 há elementos capazes de convencer-me da probabilidade do direito e de afastamento do risco de irreversibilidade, fundamentos que ensejaram o indeferimento do pleito no id 48216226.
Outrossim, pelo que concluo das alegações autorais, o autor está afastado das suas funções sacerdotais, o que impõe ainda mais cautela para concessão da medida, sendo necessário, ainda, a oitiva da parte contrária para que se possa perquirir quanto às regras inerentes aos sacerdotes afastados, bem como acerca dos motivos que justificaram a suspensão dos pagamentos.
Por tudo isso, indefiro o pedido de reconsideração do id 55777627.
Cite-se, expedindo-se imediatamente as cartas, especialmente para a ré Província da Exaltação, cuja tentativa de citação sequer existiu.
Havendo necessidade, intime-se o autor para informar o endereço atualizado de Obras Passionistas, em 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 6 de março de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44657316 DOC.1 Documento de Identificação 24061212505871800000042534732 44657335 DOC.2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061212505893400000042534750 44657351 DOC.3 Documento de comprovação 24061212505918900000042535215 44658005 DOC.4 Documento de comprovação 24061212505940000000042535219 44658011 DOC.5 Documento de comprovação 24061212505966700000042535225 44658016 DOC.6 Documento de comprovação 24061212505984400000042535229 44658020 DOC.7 Documento de comprovação 24061212510005100000042535233 44658028 DOC.8 Documento de comprovação 24061212510028400000042535240 44658033 DOC.9 Documento de comprovação 24061212510061900000042535245 44658036 DOC.10 Documento de comprovação 24061212510084500000042535248 44658041 DOC.11 Documento de comprovação 24061212510102000000042535253 44658048 DOC.12 Documento de comprovação 24061212510119400000042535910 44658456 DOC.13 -TIMBRADO Original assinado - Transcrição Gravação Notificação Pe Ricardo Zonta Documento de comprovação 24061212510144500000042535917 44658461 DOC.14 Documento de comprovação 24061212510177300000042535922 44658466 DOC.15 Documento de comprovação 24061212510196600000042535927 44658472 DOC.16 Documento de comprovação 24061212510216900000042535932 44658478 DOC.17 Documento de comprovação 24061212510234800000042535938 44658486 DOC.18 Documento de comprovação 24061212510257500000042535946 44658497 DOC.19 Documento de comprovação 24061212510290700000042535955 44658500 DOC.20 Documento de comprovação 24061212510313100000042536408 44659104 DOC.21 Documento de comprovação 24061212510337000000042536412 44659128 DOCS.22 A 26 Documento de comprovação 24061212510357900000042536436 44659135 DOC.27 Documento de comprovação 24061212510381800000042536443 44659137 DOC.28 Documento de comprovação 24061212510400500000042536445 44659141 DOC.29 Documento de comprovação 24061212510419700000042536449 44659146 DOC.30 Documento de comprovação 24061212510439500000042536454 44659152 DOC.31 Documento de comprovação 24061212510460400000042537110 44659909 DOC.32 Documento de comprovação 24061212510488400000042537116 44659928 DOC.33 Documento de comprovação 24061212510516100000042537135 44659942 DOC.34 Documento de comprovação 24061212510570200000042537146 44659946 DOC.35 Documento de comprovação 24061212510594400000042537150 44659948 DOC.36 Documento de comprovação 24061212510663100000042537152 44660653 DOC.37 - Lei 6696 de 79 Documento de comprovação 24061212510701300000042537806 44660660 DOC.38 - Lei 14647 de 2023 Documento de comprovação 24061212510723300000042537813 44660665 DOC.39 Documento de comprovação 24061212510745600000042537818 44660676 DOC.40 Documento de comprovação 24061212510767500000042537828 44660679 DOCS.41 E 42 Documento de comprovação 24061212510790300000042537831 44660685 DOC.43 Documento de comprovação 24061212510816100000042537837 44660693 DOC.44 Documento de comprovação 24061212510835800000042537845 44661606 DOC.45 Documento de comprovação 24061212510859700000042538707 44661611 DOC.46 Documento de comprovação 24061212510886000000042538712 44679710 Petição (outras) Petição (outras) 24061214190535300000042554954 45313588 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062118034500900000043145225 45472655 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24062514360901700000043293581 48216226 Decisão Decisão 24082315220474500000045846992 48216226 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082315220474500000045846992 49913796 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24090307464769400000047424691 49932719 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24090312485320100000047442708 51222123 2024-09-23 (3)46-33 Aviso de Recebimento (AR) 24092314023467600000048638490 51222116 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092314023552400000048638483 52129341 Petição (outras) Petição (outras) 24100710370038500000049479140 52983141 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24101813041947700000050274534 53256285 Despacho Despacho 24102310263127200000050526779 53256285 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102310263127200000050526779 53270446 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24102313125292100000050540706 53272537 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24102313234314100000050541693 53018313 Certidão Certidão 24102313323989900000050305991 54037202 Petição (outras) Petição (outras) 24110514333299500000051242175 55777627 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24120317403594900000052843171 55777634 Capa do Direito Particular da Arquidiocese Documento de comprovação 24120317403618700000052843176 55777637 Artigo 1 do D.
Particular da Arquidiocese Documento de comprovação 24120317403633900000052843178 55777639 Artigo 6 do D.Particular da Arquidiocese Documento de comprovação 24120317403647900000052843180 56129718 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121218333719600000053169477 56129738 2024-12-09 (18) 46-33 Aviso de Recebimento (AR) 24121218333656600000053169496 -
07/03/2025 15:01
Expedição de Intimação Diário.
-
06/03/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:56
Processo Inspecionado
-
13/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/12/2024 17:40
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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05/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:23
Expedição de carta postal - citação.
-
23/10/2024 13:12
Expedição de carta postal - citação.
-
23/10/2024 13:12
Expedição de carta postal - citação.
-
23/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:22
Audiência Mediação cancelada para 21/11/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
18/10/2024 13:04
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ZONTA em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/09/2024 12:52
Desentranhado o documento
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03/09/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 12:48
Expedição de carta postal - citação.
-
03/09/2024 07:46
Expedição de carta postal - citação.
-
03/09/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 06:09
Audiência Mediação designada para 21/11/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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23/08/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:36
Processo Inspecionado
-
21/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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