TJES - 1020714-64.1998.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de B&S-FOMENTO COMERCIAL LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de AMERICANA-MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CIA ITALO BRASILEIRA DE PELOTIZACAO ITABRASCO em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1020714-64.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA ITALO BRASILEIRA DE PELOTIZACAO ITABRASCO EXECUTADO: AMERICANA-MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, B&S-FOMENTO COMERCIAL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 Advogado do(a) EXECUTADO: ISMAEL FERREIRA DOS SANTOS - ES1980 Advogados do(a) EXECUTADO: EGEU ANTONIO BISI - ES6273, HUGO CRUZ MAESTRI - ES9000 D E S P A C H O Realizada a consulta de ativos via Sisbajud, segue resultado infrutífero em anexo.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
10/03/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
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10/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 02:08
Decorrido prazo de AMERICANA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:08
Decorrido prazo de ITABRASCO CIA ITALO-BRASILEIRA PELOT em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:08
Decorrido prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 13:35
Conclusos para decisão
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02/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:34
Decorrido prazo de AMERICANA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 13/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:20
Decorrido prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 13/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:38
Decorrido prazo de ITABRASCO CIA ITALO-BRASILEIRA PELOT em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
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12/11/2022 18:24
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
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21/09/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/1997
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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