TJES - 0007726-05.2014.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0007726-05.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: PIETRA TRANSPORTES LTDA, ADRIANA ANDRIATTA JOSE Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE VICENTE LUZ - SP34204 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à/s) Sr(a/s). patrono(a/s) da parte autora para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho Id nº 64221726.
CARIACICA-ES, 9 de junho de 2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria -
09/06/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0007726-05.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: PIETRA TRANSPORTES LTDA, ADRIANA ANDRIATTA JOSE Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE VICENTE LUZ - SP34204 DESPACHO Vistos em inspeção Cuido de execução de título extrajudicial movida por Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. em face de Pietra Transportes Ltda. e Adriana Andriatta José.
As executadas foram citadas (fls. 133 e 137), mas não foram encontrados bens penhoráveis (fls. 136, 139, 146, 151/152 e 160/165), sendo o processo suspenso à fl. 182, e, superado o prazo ânuo sem a indicação de qualquer bem, arquivado provisoriamente. À vista disso e, considerando que em 09/04/2015 (fl. 140) a exequente tomou ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens das executadas, sendo esse, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente, determino a intimação da exequente para se manifestar em 15 dias (art. 921, §§ 4º e 5º, CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 28 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
28/02/2025 16:59
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:57
Processo Inspecionado
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06/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:20
Processo Inspecionado
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03/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 12:43
Processo Desarquivado
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03/10/2023 12:43
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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13/06/2023 17:30
Processo Inspecionado
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09/03/2023 10:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 13:11
Publicado Intimação - Diário em 09/02/2023.
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09/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 19:19
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2014
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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