TJES - 5000253-37.2025.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 04:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 04:23
Juntada de Certidão
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06/04/2025 02:47
Decorrido prazo de BNH EMBALAGENS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:05
Publicado Carta Postal - Citação em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5000253-37.2025.8.08.0030 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224 Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Bloco B - 9 Andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-931 Nome: BNH EMBALAGENS LTDA Endereço: Rua Presidente Nilo Peçanha, 326, Mix Doces e Festas, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-250 Nome: SONIA VON DOLLINGER Endereço: Rua Jornalista Laércio Campos, 385, Guarani, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31812-260 DESPACHO/MANDADO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ 94.735,20, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011013521736500000054228868 DOC 01 - PROCURAÇÃO DIGITAL Petição (outras) em PDF 25011013521771700000054228871 DOC 02 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Petição (outras) em PDF 25011013521824600000054228872 DOC 03 - COMPROVANTE DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO Petição (outras) em PDF 25011013521898700000054228873 DOC 04 - DEMONSTRATIVO DO DÉBITO Petição (outras) em PDF 25011013521952600000054228874 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011513354762900000054382122 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011513354762900000054382122 Petição (outras) Petição (outras) 25012013502780500000054625786 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25022612461720600000056844724 LINHARES, 26/02/2025 JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 19:29
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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27/02/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 19:29
Processo Inspecionado
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26/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:46
Processo Inspecionado
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25/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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