TJES - 5038146-85.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para JOSE BENEDITO MARTINS - CPF: *58.***.*97-91 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUST
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08/04/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038146-85.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por José Benedito Martins, Thaize Aparecida Martins de Abreu e Wagner Deoclides De Abreu, em que requerem a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 53.866,04 (cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 43.867,04 (quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) em favor dos autores (id 55943521).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela parcial procedência dos pedidos (id 41593876).
O Ministério Público e as partes autoras concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 65402439 e 65067921). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que os autores apresentaram cópias dos atos que os legitimam à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 43.867,04 (quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) em favor de José Benedito Martins, Thaize Aparecida Martins de Abreu e Wagner Deoclides De Abreu, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
04/04/2025 19:14
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 18:27
Julgado procedente o pedido de JOSE BENEDITO MARTINS - CPF: *58.***.*97-91 (REQUERENTE), THAIZE APARECIDA MARTINS DE ABREU - CPF: *21.***.*93-63 (REQUERENTE) e WAGNER DEOCLIDES DE ABREU - CPF: *85.***.*83-06 (REQUERENTE).
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25/03/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:19
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038146-85.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência do parecer da auxiliar do Juízo de id 55943521, e, caso queira, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
06/03/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 05:58
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:22
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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21/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 16:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MONICA REGINA MARTINS em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:28
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/03/2024 08:51
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 14:21
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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10/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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