TJES - 0005729-81.2019.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 18:51
Processo Inspecionado
-
04/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ALEX MADUREIRA MACHADO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA CINTHYA MADUREIRA MACHADO BUZATTI em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:13
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0005729-81.2019.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX MADUREIRA MACHADO, ALESSANDRA CINTHYA MADUREIRA MACHADO BUZATTI REQUERIDO: PAULO CESAR LEAL GOES, MARIA VICTORIA DE OLIVEIRA SILVA, NATALINO PEREIRA DOS SANTOS, MARGARIDA MARIA PINTO AKAR Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA BEAUMORD - MG178247, MARCELO LUIZ ADOMIRAM DE SOUZA - MG172087 DESPACHO Trata-se de ação de adjudicação compulsória manejada por Alex Madureira Machado e Alessandra Cyntia Madureira Machado Buzatti em face de Paulo César Leal Góes, Maria Victória de Oliveira Silva, Natalino Pereira dos Santos e Margarida Maria Pinto Akar, objetivando a transmissão do imóvel situado na rua Manoel Severo Simões, n. 11, apartamento 1009 no Centro de Guarapari/ES, matrícula 15.928 do RGI.
Indeferida a AJG às fls. 32.
Custas quitadas às fls. 36.
Citação de Margarida às fls. 117, ficando inerte.
As diligências tendentes à citação dos demais restaram infrutíferas.
Eis a sinopse do essencial.
Peço a intimação da parte autora para que assegurem a citação de Paulo César Góes, Maria Victória de Oliveira Silva e Natalino Pereira dos Santos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção prematura da lide.
Com o decurso do prazo, conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 22 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
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22/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ ADOMIRAM DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:29
Decorrido prazo de GABRIELA BEAUMORD em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:52
Publicado Intimação eletrônica em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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15/09/2024 00:23
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2024 01:29
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2024 23:59.
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04/06/2024 11:50
Juntada de Carta Precatória
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02/06/2024 14:27
Expedição de ofício.
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23/02/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ ADOMIRAM DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:13
Decorrido prazo de GABRIELA BEAUMORD em 22/02/2024 23:59.
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29/11/2023 01:15
Publicado Intimação eletrônica em 29/11/2023.
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29/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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27/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:31
Juntada de Ofício
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28/09/2023 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 18:32
Juntada de Ofício
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26/09/2023 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2023 13:29
Expedição de ofício.
-
26/09/2023 13:09
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
26/09/2023 10:40
Juntada de Carta Precatória - Citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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