TJES - 5000509-66.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
28/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
25/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5000509-66.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBISON DE ALMEIDA DA CRUZ, H.
G.
D.
C., A.
B.
G.
D.
C.
Advogado do(a) REQUERENTE: SOLIMAR COELHO BROMONSCHENKEL - ES27745 REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL E MATERNIDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS S/A Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO MERLO DE AMORIM - ES13054, PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA - ES7023 INTIMAÇÃO (Artigo 438, LXIII, do Código de Normas CGJ/ES) Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte embargada intimada, por seu advogado, para se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos no prazo de 5 (cinco) dias.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
22/04/2025 12:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:52
Juntada de Petição de indicação de prova
-
14/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:21
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5000509-66.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBISON DE ALMEIDA DA CRUZ, H.
G.
D.
C., A.
B.
G.
D.
C.
REQUERIDO: HOSPITAL MERIDIONAL S.A, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: SOLIMAR COELHO BROMONSCHENKEL - ES27745 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B, ANA CAROLINA GONCALVES SANTOS - ES21380 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO MERLO DE AMORIM - ES13054, PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 D E C I S Ã O Da preliminar de ilegitimidade passiva do Hospital Meridional S/A A parte requerida afirma que o Hospital São Francisco de Assis mantém o seu CNPJ e personalidade jurídica ativa e os fatos ocorreram no referido nosocômio.
Contudo, a própria narrativa da petição inicial permitiria a compreensão que a autora, em tese, seria a pessoa responsável pelo ocorrido e/ou pelos danos reclamados, considerando até mesmo os documentos que apontam inserção do Hospital São Francisco de Assis no grupo Meridional (Id n.º 20574354).
Assim, entendo que há pertinência subjetiva passiva, sem prejuízo do escorreito exame de mérito.
A propósito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA PREPARO DE ENCOMENDA E POSTERIOR ENTREGA AOS FREGUESES INCIDÊNCIA DO ISS PRECEDENTE DO STF TESE FIRMADA EM SEDE REPERCUSSÃO GERAL REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECURSO PROVIDO DECISÃO REFORMADA – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1 Como se sabe, Em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, consignado no art. 5º, XXXV, da CR/88, a ausência de prévio ingresso na via administrativa não implica em falta de interesse de agir da parte autora. (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0342.11.012583-4/001, Relator(a): Des.(a) Jair Varão, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/08/2018, publicação da súmula em 11/09/2018).
Preliminar de Ausência do Interesse de Agir, rejeitada. 2.
Outrossim, levando em consideração as condições da ação são averiguadas de acordo com a teoria da asserção, bem como que o presente vetor recursal não admite incursão exauriente sobre a dilação probatória, é de rigor tanto a rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa da agravante, como ausência de prova. […] (TJES, Classe: Agravo Interno Cível AI, 024199011271, Relator: JANETE VARGAS SIMÕES, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/12/2020, Data da Publicação no Diário: 15/01/2021) Assim, rejeito a preliminar suscitada.
Do mérito De início, registro ser possível retificar o polo passivo para constar Hospital e Maternidade São Francisco de Assis S/A, pois ainda que pertença ao Grupo Meridional, é a pessoa jurídica onde ocorreram os fatos.
Fixo como pontos controvertidos: i) se houve falha (irregularidade) na prestação do serviço pela parte requerida, analisada individualmente; ii) se há responsabilidade solidária das requeridas; iii) a existência e extensão dos alegados danos sofridos, bem como o nexo de causalidade com os fatos imputados na petição inicial.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação aos pontos controvertidos dos itens i e ii, nos termos do artigo 14 do CDC.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item iii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Diligências do Cartório: i) conste como requerido o Hospital e Maternidade São Francisco de Assis (CNPJ: 00.***.***/0001-51), com exclusão do Hospital Meridional S/A; ii) intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar; iii) decorrido o prazo, intime-se o MPES.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
10/03/2025 16:35
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2024 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 13:32
Juntada de Petição de indicação de prova
-
21/08/2024 22:27
Juntada de Petição de indicação de prova
-
06/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:35
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 17:53
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2023 11:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
-
25/07/2023 17:53
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/07/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:08
Juntada de Petição de carta de preposição
-
20/07/2023 16:16
Juntada de Petição de carta de preposição
-
19/07/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/07/2023 16:10
Audiência Conciliação redesignada para 21/07/2023 11:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
-
17/07/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de HOSPITAL MERIDIONAL S.A em 14/07/2023 23:59.
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22/06/2023 02:19
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 03:28
Decorrido prazo de CAIO MARTINS BONOMO em 12/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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29/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 13:24
Juntada de Petição de habilitações
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24/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 12:37
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 15:48
Expedição de carta postal - citação.
-
08/05/2023 15:48
Expedição de carta postal - citação.
-
08/05/2023 15:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 15:41
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 16:30 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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28/04/2023 13:21
Decisão proferida
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20/03/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2023 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEBISON DE ALMEIDA DA CRUZ - CPF: *13.***.*57-86 (REQUERENTE).
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20/01/2023 10:58
Decisão proferida
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18/01/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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