TJES - 5017940-46.2024.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/06/2025 01:35
Decorrido prazo de RENATO HERZOG ABRANCHES em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
03/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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28/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:37
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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26/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Número do Processo: 5017940-46.2024.8.08.0035 REQUERENTE: RENATO HERZOG ABRANCHES Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE ALFREDO CRESPO BARRETO - ES8688, OTAVIO CORREA DE MEIRELES FILHO - ES21205 VILA VELHA/ES, 10 de março de 2025 Assunto: Solicitação de transferência de saldo em conta judicial FINALIDADE: Prezado Senhor Juiz, Na qualidade de Juiz de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vila Velha/ES, venho, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a transferência do saldo depositado sob custódia da Justiça Federal, oriundos dos processos nº 5035131-19.2022.4.02.5001/ES e nº 5002733-21.2024.4.02.5001/ES, devidamente atualizados, que tramitam nesta Vara, no valor de R$ 42.976,92 (quarenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), para a conta judicial Banestes nº 14190597, agência 613 – PA Fórum Vila Velha, ID do depósito: 062025030700002850 de titularidade de Renato Herzog Abranches, inscrito no CPF nº *43.***.*48-18, vinculado ao processo de alvará nº 5017940-46.2024.8.08.0035, que tramita nesta 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vila Velha/ES, e a disposição deste juízo.
ANEXOS: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060617204340500000042263756 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24060715025533500000042312956 Despacho Despacho 24061815271400600000042560773 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061815271400600000042560773 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071813194138600000044653699 Despacho Despacho 24092719183586400000049016765 Petição (outras) Petição (outras) 24110118542544900000051129810 CamScanner 11-01-2024 17.52-1 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110118542580800000051129813 IDENTIFICAÇÃO RENATO HERZOG Documento de Identificação 24110118542601000000051130584 IDENTIFICAÇÃO CURADORA FÁTIMA HERZOG Documento de Identificação 24110118542621500000051130588 TERMO DA CURATELA VIGENTEE Documento de comprovação 24110118542647800000051130591 CONTRATO DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIO QUE EMBASA O PEDIDO DO ALVARÁ Documento de comprovação 24110118542661900000051130600 comprovante dos valores que se encontram de posse do curatelado ou depositados em conta judicial Dem Documento de comprovação 24110118542713300000051131456 Despacho DA JUIZA NO PROCESSO DE Nº 0035769-38.2018.8.08.0035 Documento de comprovação 24110118542732300000051131457 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092719183586400000049016765 Manifestação MPES 16/12 Petição (outras) 24121613414304700000053573758 Sentença Sentença 25012121275980600000054735436 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022817031913600000057086034 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012121275980600000054735436 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012121275980600000054735436 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25030616193485500000057258444 I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
19/05/2025 15:20
Expedição de Intimação - Diário.
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18/05/2025 01:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:31
Juntada de Ofício
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10/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:10
Desentranhado o documento
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07/03/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 5017940-46.2024.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RENATO HERZOG ABRANCHES SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por Renato Herzog, representado por sua curadora, Maria de Fátima Herzog, com o objetivo de transferência e levantamento de valores depositados sob custódia da Justiça Federal, oriundos dos processos nº 5035131-19.2022.4.02.5001/ES e nº 5002733-21.2024.4.02.5001/ES.
Conforme a inicial (ID. 44366779), os valores totalizam R$ 42.976,92 (quarenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), sendo solicitado que a quantia seja transferida para uma conta judicial a ser aberta no Banestes.
Requer-se, ainda, a expedição de alvará em nome da curadora para movimentação da quantia e o levantamento de R$ 12.893,08 (doze mil, oitocentos e noventa e três reais e oito centavos), correspondente a 30% de honorários advocatícios acordados com o patrono.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido no ID. 56565741, ressaltando que o pleito atende aos requisitos legais e não vislumbrou óbices ao deferimento.
No ID. 53906971, os requerentes apresentaram os documentos complementares que estavam pendentes, permitindo a instrução completa dos autos.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino: A abertura de conta judicial no Banestes, para onde deverá ser transferido o montante de R$ 42.976,92 (quarenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), atualmente sob custódia da Justiça Federal.
A expedição de alvará judicial em nome de Maria de Fátima Herzog, autorizando: a) A movimentação e transferência dos valores mencionados para a conta judicial do Banestes; b) O levantamento do valor de R$ 12.893,08 (doze mil, oitocentos e noventa e três reais e oito centavos), destinado ao pagamento de honorários advocatícios do patrono.
Após o cumprimento das determinações e a juntada do comprovante de transferência, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vila Velha, 21 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 2 -
28/02/2025 17:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 21:27
Julgado procedente o pedido de RENATO HERZOG ABRANCHES - CPF: *43.***.*48-18 (REQUERENTE).
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21/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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