TJES - 0085590-89.2010.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:26
Juntada de Petição de parecer
-
12/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 0085590-89.2010.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA MEDINA Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFERSON CABRAL - ES21204 EXECUTADO: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 SENTENÇA Visto em Inspeção – 2025.
Refere-se à CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MARCOS FERREIRA MEDINA em face de BANCO ITAULEASING S.A.
Compulsando os autos, observo que antes mesmo de inaugurar a fase de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, a parte executada informou o depósito do valor referente ao pagamento da condenação, juntando aos autos o comprovante de depósito judicial, ID 61348396.
Em despacho de ID 61887487, fora determinada a intimação do exequente para tomar ciência, tendo se manifestado por meio do petitório de ID 64506581, informando que o valor depositado quita a obrigação da sentença e pugnou pela expedição de alvará em seu favor. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e, ante a concordância do credor, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos fixados na ação de conhecimento.
Honorário quitados com a expedição do alvará.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquive-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
10/03/2025 16:39
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:31
Processo Inspecionado
-
06/03/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 18:16
Processo Inspecionado
-
24/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:39
Transitado em Julgado em 17/12/2024 para BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXECUTADO).
-
13/12/2024 16:00
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 18:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido de MARCOS FERREIRA MEDINA (REQUERENTE).
-
20/10/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 23:45
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2010
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000069-29.2021.8.08.0028
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Paula Mariana Huguinin Barbosa
Advogado: Rafael Brasil Araujo Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/01/2021 13:39
Processo nº 5033016-46.2024.8.08.0024
Ruth Nogueira Tonon
Orlandino Rodrigues de Souza
Advogado: Valmir Franca Viana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/08/2024 13:24
Processo nº 0000525-90.2018.8.08.0021
Premoldados Victoria Comercio de Premold...
Materia Prima Material de Construcao Ltd...
Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2018 00:00
Processo nº 0021901-90.2014.8.08.0048
Itau Unibanco S.A.
Municipio de Serra
Advogado: Antonio Chaves Abdalla
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2014 00:00
Processo nº 5000475-71.2025.8.08.0008
Lafargeholcim (Brasil) S.A.
Creiton Camilo da Silva
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 12:55