TJES - 5003736-85.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:22
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003736-85.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL EXECUTADO: GILBERTO MILANEZ INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a providenciar o pagamento das custas finais, conforme certidão da Contadoria, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida ativa, nos termos da lei.
NOVA VENÉCIA-ES, 19 de maio de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria - 
                                            
19/05/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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19/05/2025 14:23
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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14/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL - CNPJ: 27.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003736-85.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL EXECUTADO: GILBERTO MILANEZ SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando que a parte executada adimpliu a sua obrigação, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consigno que a exceção de pré-executividade ID 53798507, apresentada em 31/10/2024, foi posterior ao pedido de extinção da presente, realizado no ID 51150843, em 24/09/2024.
Diante do expresso pedido de extinção pelo pagamento administrativo, tenho que a exceção de pré-executividade perdeu seu objeto, razão pela qual, não conheço da exceção apresentada.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito.
Fica o(a) exequente advertido(a) que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições.
Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas.
Havendo custas, INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Após, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito - 
                                            
28/02/2025 17:18
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:06
Processo Inspecionado
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27/02/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/10/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:15
Decorrido prazo de GILBERTO MILANEZ em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 00:34
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 00:54
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:40
Expedição de Mandado - citação.
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02/10/2024 02:49
Decorrido prazo de WENDEL MOZER DA LUZ em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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