TJES - 5014641-76.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014641-76.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: ELISANGELA DO NASCIMENTO SOARES DECISÃO Vistos, etc. 1.Ante o requerimento da parte autora foi procedida a baixa da restrição incluída no sistema RENAJUD (espelho em anexo). 2.Nada mais havendo, arquive-se. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/07/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 17:37
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:37
Transitado em Julgado em 27/06/2025 para ELISANGELA DO NASCIMENTO SOARES - CPF: *28.***.*82-10 (REU) e OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR).
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01/07/2025 03:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:48
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:09
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:51
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
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27/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:05
Publicado Decisão - Mandado em 13/05/2025.
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18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014641-76.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: ELISANGELA DO NASCIMENTO SOARES DECISÃO/CITAÇÃO/MANDADO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido retro da parte autora razão pela qual foi procedida a inclusão de restrição de circulação no veículo objeto dos autos (espelho em anexo). 1.Presentes os pressupostos sustentados na inicial, prova documental produzida com o exórdio, em especial aquela que comprova a relação jurídica alegada, o cálculo do débito e a notificação premonitória, defiro a liminar. 3.Proceda-se com a busca e apreensão, depositando-se o bem descrito ao ID. 54185978, qual seja, MARCA/MODELO: HONDA/NXR 160 BROS ESDD FLEXONE TIPO:5 ANO:2016 COR: BRANCA PLACA: PPJ2B63 CHASSI: 9C2KD0810GR453710, com o representante legal do autor; determino ao oficial de justiça apor no auto de apreensão do veículo, um relato circunstanciado das condições internas e externas do automóvel. 4.Cinco dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, se for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado (art. 3º, § 1º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04), salvo se, neste prazo, o (a) devedor (a) quitar o débito. 5.Cite-se a ré para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhe ciência, ainda, de que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo autor (acrescidos de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da dívida), reavendo o bem livre de ônus (art. 3º, §§ 2º e 3º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 6.Advirto ainda à parte ré que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 7.Fica advertida a parte autora e o depositário fiel que é vedada a transferência do objeto desta demanda para comarca diversa antes de decorrido o prazo para pagamento, conforme item 3 da presente decisão, sob pena de multa de R$ 10.000,00, sem prejuízo das demais sanções. 8.Faculto a utilização, caso necessário, de força policial e arrombamento para o devido cumprimento da liminar, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, bem como as circunstâncias que justificarem esta medida. 9.Caso as partes apresentem declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 10.Caso a parte autora tenha protocolado o presente feito em segredo de justiça, ausente os requisitos legais do art. 189 do CPC, proceda-se com a exclusão do sigilo. 11.Utilize-se cópia da presente como mandado. 12.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54185978 Petição Inicial Petição Inicial 24110707333551900000051369872 54185979 101891000004222_9546_LINHARES_ES_14102024 Petição (outras) em PDF 24110707333574300000051369873 54185980 101891000004222_assinado_omnidoc Documento de comprovação 24110707333597900000051369874 54185981 Estatuto Social 2024.01.10.
CFI Documento de comprovação 24110707333623500000051369875 54185982 NN_101891000004222_26a28 Documento de comprovação 24110707333650900000051369876 54185983 PLANILHA_101891000004222_14102024 Documento de comprovação 24110707333676100000051369877 54185984 preposto_1891 Documento de comprovação 24110707333698700000051369878 54185985 Procuracao_2023 Documento de comprovação 24110707333725000000051369879 54185986 SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 24110707333758500000051369880 54204277 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110712545032900000051386819 54323004 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110815135367000000051491639 54502764 Petição (outras) Petição (outras) 24111213493692100000051658935 54502773 208574135_cutas(1) Juntada de Guia em PDF 24111213493714200000051658943 54586171 Despacho Despacho 24111808540809800000051738012 54586171 Despacho Despacho 24111808540809800000051738012 55867035 Petição (outras) Petição (outras) 24120417244138500000052926372 55867039 101891000004222_44_linhares_es_03122024 Petição (outras) em PDF 24120417244151000000052926376 55867042 101891000004222ccb Documento de comprovação 24120417244166200000052926379 61947386 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25021008513848000000055014158 61947386 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25021008513848000000055014158 64412815 Mandado NÃO entregue: 5531350 Expediente: 9840906 Certidão 25030500045509800000057185753 64522030 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030617512575400000057275920 65402248 Petição (outras) Petição (outras) 25032011482311700000058062993 65402250 101891000004222_91_linhares_es_18032025 Petição (outras) em PDF 25032011482320500000058062995 67017414 Petição (outras) Petição (outras) 25041114242622600000059500952 Nome: ELISANGELA DO NASCIMENTO SOARES Endereço: RUA PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, Nº 113, NOVO HORIZONTE, LINHARES/ES, CEP: 29902-320 -
09/05/2025 20:33
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 16:22
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
09/05/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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26/04/2025 02:05
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014641-76.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ELISANGELA DO NASCIMENTO SOARES Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto a(os) mandado(s) negativo(s) do(s) requerido(s) ELISANGELA DO NASCIMENTO SOARES, no prazo legal.
LINHARES/ES, 06/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
06/03/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/03/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 08:51
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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10/02/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 08:51
Processo Inspecionado
-
10/02/2025 08:51
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:06
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:14
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:54
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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