TJES - 0008102-04.2017.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:40
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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13/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em 26/04/2025 para MILSON FERNANDES PAULIN - CPF: *95.***.*49-71 (INTERESSADO) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (INTERESSADO).
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MILSON FERNANDES PAULIN em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:39
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0008102-04.2017.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ INTERESSADO: MILSON FERNANDES PAULIN Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE LEAL BORBA DIETRICH - ES18190 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA inaugurado pela parte exequente em face da parte executada.
Foi penhorado via SISBAJUD no ID 48275890 o valor suficiente para a quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada no ID. 56545641 e permaneceu inerte.
Conforme noticiado no ID. 51503393, o valor penhorado é suficiente para adimplir o crédito executado.
PROMOVO a transferência do valor constrito via SISBAJUD para a conta judicial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para a conta apresentada na petição de ID 51503393.
Assim, JULGO EXTINTO A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com alicerce no art. 924, II, do CPC.
Estando pendente de pagamento as custas processuais finais/remanescentes, deve a Secretaria adotar as providências previstas no Código de Normas (Foro Judicial), com a inscrição do nome da parte devedora na SEFAZ/ES, em caso de inadimplemento.
Ao final, tudo em ordem e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença eletronicamente registrada no PJE.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/03/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 23:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:05
Expedição de carta postal - intimação.
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21/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 16:47
Expedição de carta postal - intimação.
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15/10/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 02:45
Decorrido prazo de MILSON FERNANDES PAULIN em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:51
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (INTERESSADO).
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23/08/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 16:58
Conclusos para decisão
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26/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:48
Processo Inspecionado
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05/04/2024 08:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 04/04/2024 23:59.
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07/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 11:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2023 15:16
Decorrido prazo de MILSON FERNANDES PAULIN em 05/12/2023 23:59.
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01/11/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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