TJES - 5015575-23.2022.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GILDETH DE AZEVEDO LOPES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Publicado Intimação eletrônica em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5015575-23.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: GILDETH DE AZEVEDO LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 .
SENTENÇA Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de GILDETH DE AZEVEDO LOPES.
Conforme se observa na peça de ID 54824258, as partes firmaram acordo, apresentando seus termos e requerendo sua homologação.
Em análise ao instrumento de transação, constato que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade do negócio jurídico entabulado, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação destas, e forma prescrita ou não defesa em lei.
Nesse diapasão, com alicerce no artigo 487, inciso III, alínea '‘b’', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo carreado aos autos, para que surta seus efeitos legais.
Custas e despesas de ingresso, dispensada do pagamento das remanescentes com arrimo no §3º do artigo 90 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 18:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 17:56
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 17:43
Homologada a Transação
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27/01/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 08:22
Decisão proferida
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29/03/2023 17:46
Conclusos para despacho
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20/03/2023 19:55
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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02/03/2023 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
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12/08/2022 21:35
Decisão proferida
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06/06/2022 13:03
Conclusos para decisão
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01/06/2022 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/05/2022 15:53
Decisão proferida
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25/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
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25/05/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 13:44
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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24/05/2022 10:37
Processo Inspecionado
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17/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
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17/05/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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