TJES - 0000020-69.2024.8.08.0060
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 00:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 00:20
Juntada de Certidão
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23/06/2025 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 00:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000020-69.2024.8.08.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: OZEMIR MACHADO Advogado do(a) REU: DIEGO ROCHA DA SILVA - ES27747 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência/manifestação da audiência.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 12 de junho de 2025.
KAROLINE MOTE RAMOS Assistente Avançado -
13/06/2025 12:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 16:00, Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal.
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12/05/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/04/2025 17:46
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:40, Atílio Vivacqua - Vara Única.
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02/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 00:27
Juntada de Certidão
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23/02/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2025 00:45
Juntada de Certidão
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23/02/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2025 00:40
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:53
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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21/02/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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19/02/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 00:25
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000020-69.2024.8.08.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: OZEMIR MACHADO Advogado do(a) REU: DIEGO ROCHA DA SILVA - ES27747 DECISÃO Vistos etc.
Recebo os autos conclusos para análise da resposta à acusação já apresentada nos autos em ID 56328828.
O Ministério Público em ID 56647446, requer que seja mantido o andamento do presente, com a designação de audiência de instrução e julgamento, a fim de proceder à oitiva das partes e à produção das provas necessárias.
Analisando a resposta apresentada pelo acusado, verifico que a denúncia não é inepta, já que descreve fato supostamente criminoso de forma minuciosa, com data, local e conduta realizada.
Está presente a justa causa para a ação penal, eis que presentes os requisitos mínimos de materialidade e indícios de autoria.
Não tendo nenhuma preliminar arguida em resposta à acusação, depende o feito de realizar produção de provas para seu reconhecimento.
Não havendo nenhum motivo demonstrado para absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia.
Da designação de Audiência de instrução e julgamento.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2025 às 14h40min, que será realizada presencialmente na sala de audiência desta Vara.
Fica facultada a presença por videoconferência com a utilização da plataforma Zoom das partes e testemunhas que assim desejarem ou residirem em comarca diversa, visando ampliar o acesso ao Judiciário e facilitar a realização da instrução com uso de meios tecnológicos, sendo ônus do interessado providenciar conexão e equipamento necessário testando-o de forma antecipada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4474862937 ID da reunião: 447 486 2937 Ao Cartório para intimações e requisições necessárias para realização do ato que poderão ser realizados também por telefone, e-mail ou whatsapp pelo Oficial de Justiça, desde que certificado que a pessoa a ser intimada confirmou sua qualificação e recebimento do mandado.
Não havendo a certeza da intimação o ato deverá ser realizado presencialmente pelo Oficial de Justiça colhendo a ciência por escrito do intimado, nos termos regulares.
Intimem-se.
Requisite-se.
Expeça-se carta precatória, se preciso.
SIRVA-SE O PRESENTE DE OFÍCIO, para as comunicações devidas.
Cumpra-se.
Diligencie-se, com as cautelas legais.
Atílio Vivácqua/ES, data conforme a assinatura digital.
MIGUEL MAIRA RUGGIERI BALAZS JUIZ DE DIREITO -
10/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:12
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:47
Juntada de Ofício
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10/02/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:40, Atílio Vivacqua - Vara Única.
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07/02/2025 13:50
Processo Inspecionado
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07/02/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 17:19
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:08
Juntada de Petição de defesa prévia
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19/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 01:38
Decorrido prazo de OZEMIR MACHADO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:02
Juntada de Petição de habilitações
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05/11/2024 04:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 04:17
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:51
Juntada de Mandado
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26/09/2024 14:49
Expedição de Mandado - citação.
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25/09/2024 10:02
Recebida a denúncia contra OZEMIR MACHADO - CPF: *41.***.*39-22 (REU)
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30/04/2024 12:25
Juntada de Ofício
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23/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 18:01
Conclusos para decisão
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19/04/2024 18:00
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:36
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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