TJES - 5000064-53.2025.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 19:53
Transitado em Julgado em 26/06/2025 para BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU) e TANIA MARIA RANGEL PONTES - CPF: *41.***.*76-82 (AUTOR).
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12/06/2025 05:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000064-53.2025.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA RANGEL PONTES REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002, CARLA ZANETTI RIBEIRO - ES29442 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir e a fundamentar.
Cuida-se de ação sumaríssima aforada por TANIA MARIA RANGEL PONTES em face de BANCO BMG AS.
No caso dos autos, a parte autora pugna pela extinção/desistência do feito, para a qual é desnecessária a anuência da parte demandada, consoante inteligência do enunciado 90 do Fonaje, e tendo em vista que a ação foi endereçada ao Juizado Especial Cível.
Diante disso, inexiste óbice à homologação do requerimento.
Ante o exposto, considerando a manifestação da requerente, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais ou verbas de honorários advocatícios.
Proceda-se ao cancelamento da sessão conciliatória agendada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Mimoso do Sul/ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
26/05/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/05/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/05/2025 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:00, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
26/05/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/03/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000064-53.2025.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA RANGEL PONTES REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002 DESPACHO Vistos etc.
DETERMINO a citação da(s) parte(s) requerida(s), bem como sua intimação para comparecimento à audiência designada pela Serventia.
Considerando o teor do artigo Art. 21 da Lei nº 9099/1995, com redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020, a sessão conciliatória agendada para 27/05/2025 às 14:00h, será realizada na modalidade semipresencial/videoconferência, por meio do uso do aplicativo ZOOM, cujos dados para acesso são: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*92.***.*30-77?pwd=Nx4cOrM9rHxMjRjdUB8qifn4T0Fvgo.1 ID da reunião: 892 7683 0977 Senha: 45569212 Os Advogados deverão orientar as partes a baixarem o aplicativo ZOOM com antecedência em seus aparelhos celulares, podendo também utilizarem os notebooks se preferirem.
Havendo alguma dificuldade técnica ou instrumental para participação online, a parte deve comparecer ao Fórum na data e horário acima descritos para acompanhar o ato presencialmente.
As partes ficam cientes quanto ao teor do Enunciado 10 do Fonaje, pelo qual: “A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento”.
No caso em tela, a requerente é hipossuficiente em relação às requeridas, razão pela qual, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
06/03/2025 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 17:54
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:00, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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22/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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