TJES - 5001802-04.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:34
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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11/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001802-04.2023.8.08.0014 AUTOR: WILLIAM CUNHA BATISTA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
D E C I S Ã O Trata-se a presente de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, cuja pretensão do requerente é que o contrato seja declarado abusivo com a consequente revisão das cláusulas e a condenação da requerida na restituição em dobro.
Contestação apresentada tempestivamente pelo requerido BANCO VOTORANTIM S.A, através do ID38395014, com a juntada dos documentos comprobatórios, tendo arguido a preliminar de impugnação à justiça gratuita e indícios de atuação massiva.
Réplica à contestação em ID46556804.
Pois bem.
DECIDO.
Não sendo caso de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, a fase é de saneamento e de organização do processo na forma do art. 357 do CPC.
Noto a presença de preliminares arguidas pela parte Requerida, a qual, pela lógica, devem ser analisadas aprioristicamente.
DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA O requerido alegou que o requerente pugnou pelo deferimento da assistência judiciária gratuita, contudo, não comprovou que fazia jus a tal benefício.
Ocorre que, a parte não juntou nos autos em momento algum, prova que demonstre a real situação financeira do autor, a qual possa justificar o indeferimento do benefício.
Assim sendo, REJEITO a preliminar.
DA ATUAÇÃO EM MASSA – ADVOCACIA PREDATÓRIA O requerido alega a suposta ocorrência de advocacia predatória pelo fato da patrona subscritora da inicial possuir diversas ações idênticas.
Contudo, verifica-se que no caso em comento, o requerente encontra-se devidamente representado, tendo juntado procuração atualizada outorgando os poderes necessários à advogada.
Assim, REJEITO a preliminar.
Ademais, é possível constatar que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se a taxa de juros aplicada ao contrato é abusiva. 2) Se as tarifas e encargos cobrados são abusivos 3) Se é devida a devolução em dobro dos valores pagos a maior.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c) produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
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01/03/2025 12:02
Proferida Decisão Saneadora
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05/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:00
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 13:59
Expedição de carta postal - citação.
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19/06/2023 18:51
Processo Inspecionado
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19/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
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