TJES - 5000420-75.2022.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000420-75.2022.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA GROBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERREIRA SIMONASSI - ES20376 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Águia Branca - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição de Alvará Judicial ID 71915913. ÁGUIA BRANCA-ES, 3 de julho de 2025.
GEAN FRANCESCO RIBEIRO ARAUJO Diretor de Secretaria -
03/07/2025 12:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/07/2025 09:54
Expedição de Alvará.
-
30/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de NEUZA GROBEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de NEUZA GROBEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000420-75.2022.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA GROBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERREIRA SIMONASSI - ES20376 DECISÃO Verifica-se que após a homologação dos cálculos apresentados pela Autarquia (id. 49371081), veio aos autos a informação do falecimento da autora.
Ato contínuo deferiu-se a habilitação dos herdeiros (id. 64820866) e veio aos autos pedido de expedição do precatório em favor do herdeiro Odair Carlos Faltz (id. 65541528).
Nesse sentido, em relação ao pedido de expedição do precatório em favor do herdeiro Odair, nota-se nos autos que este não possui procuração para receber os valores devidos aos demais herdeiros.
Com efeito, se indeferiu o pedido de fracionamento do Precatório para expedição de RPV do montante devido a cada herdeiro, o que é vedado pela Constituição, mas se autoriza a expedição de Precatórios em favor de cada um dos herdeiros, do montante que lhes cabe, o que será diligenciado pelo Cartório, por meio da expedição de um único ofício requisitório.
Em relação ao pedido de expedição de RPV dos honorários de sucumbência, estes já foram deferidos no id. 64820866.
Intimem-se as partes e diligencie-se com urgência a expedição dos ofícios requisitórios (uma requisição para os herdeiros em formato de precatório e outra para o patrono, por meio de RPV). Águia Branca/ES, 1 de abril de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
02/04/2025 16:03
Expedição de Intimação Diário.
-
02/04/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:59
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000420-75.2022.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA GROBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERREIRA SIMONASSI - ES20376 DECISÃO Defere-se a habilitação dos herdeiros como sucessores da autora, na forma do art. 112 da Lei 8.213/91 Indefere-se a expedição de precatório fracionado, uma vez que o fracionamento de pagamentos por meio de precatório é vedado, nos termos do art. 100, §8º, da Constituição da República, ressalvada a parte devida ao advogado.
Todavia, considerando a informação nos autos acerca dos herdeiros/sucessores, expeça-se ofício requisitório único referente ao valor homologado, informando no momento da requisição que se trata de sucessão processual, com a observação de que a divisão em partes iguais entre os beneficiários (herdeiros) deverá ocorrer apenas no momento da expedição do alvará para levantamento dos valores.
No ensejo, registra-se que se autoriza a expedição de RPV em relação aos honorários sucumbenciais, conforme entendimento do STJ.
Caberá à Secretaria promover a devida regularização dos cadastros, após, intimem-se os requerentes desta decisão.
Diligencie-se com urgência. Águia Branca/ES, 12 de março de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:10
Expedição de Intimação Diário.
-
12/03/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:55
Processo Inspecionado
-
12/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000420-75.2022.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA GROBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERREIRA SIMONASSI - ES20376 DESPACHO Considerando a certidão de id. 62371094, dando conta do falecimento da parte autora/exequente e da impossibilidade de expedição do ofício requisitório, intime-se o patrono da parte autora para promover a sucessão processual em até 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para impulso. Águia Branca/ES, 24 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
10/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
-
07/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:33
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:40
Decorrido prazo de NEUZA GROBEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 21:44
Homologada a Transação
-
27/08/2024 21:44
Processo Inspecionado
-
15/07/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:19
Expedição de intimação - diário.
-
29/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 15:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/02/2023 09:17
Processo Inspecionado
-
09/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/07/2022 19:15
Processo Inspecionado
-
09/07/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000357-88.2020.8.08.0067
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jeane Marcia de Almeida Quintino
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2020 20:03
Processo nº 5007509-74.2025.8.08.0048
Glaucia Cristina Amorim dos Santos
Loja Electrolux Comercio Virtual de Elet...
Advogado: Katherine Rodnitzky Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2025 14:41
Processo nº 5001039-74.2025.8.08.0000
Mitra Diocesana de Colatina
Municipio de Aracruz
Advogado: Amauri Bras Caser
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2025 16:54
Processo nº 0001878-16.2024.8.08.0035
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Roberto Junio Ribeiro Fontes
Advogado: Marcos Giovani Correa Felix
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/08/2024 00:00
Processo nº 0000587-36.2013.8.08.0012
Luiz Antonio Passos
Ana Paula Diniz Silva
Advogado: Silvania Aparecida da Silva Abilio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2013 00:00