TJES - 0013412-49.2015.8.08.0074
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:43
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 13:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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07/04/2025 13:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/03/2025 11:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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25/03/2025 11:07
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para EDNA APARECIDA CRUZ ISSA - CPF: *82.***.*56-40 (INTERESSADO), EXPRESSO ARACRUZ LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-01 (INTERESSADO), JOSE ROBERTO PEREIRA CRUZ - CPF: *13.***.*96-05 (INTERESSADO), REGINA PEREIRA CRUZ - CPF
-
25/03/2025 00:54
Decorrido prazo de REGINA PEREIRA CRUZ em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:54
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA CRUZ ISSA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA CRUZ em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA CRUZ em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ROSANI CONCEICAO PEREIRA CRUZ em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA CRUZ em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:54
Decorrido prazo de EXPRESSO ARACRUZ LTDA em 24/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0013412-49.2015.8.08.0074 INTERESSADO: JOSE ROBERTO PEREIRA CRUZ, ROSANI CONCEICAO PEREIRA CRUZ, REGINA PEREIRA CRUZ, EDNA APARECIDA CRUZ ISSA, ROSILENE PEREIRA CRUZ, ROGERIO PEREIRA CRUZ ESPÓLIO: TEREZA PEREIRA CRUZ Advogados do(a) INTERESSADO: MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH - ES15745, Advogado do(a) ESPÓLIO: MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH - ES15745 INTERESSADO: EXPRESSO ARACRUZ LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se verifica dos autos, o presente feito se arrasta com a dificuldade de localização de bens da parte executada, mesmo já empreendidas diversas diligências.
Por esta razão, entendo que a ação deve ser extinta, com a consequente expedição de certidão de crédito para o exequente, como título para futura tentativa de execução, conforme pedido autoral de Id 54448254.
No caso dos autos, desnecessária se faz a aplicação da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, pois a parte executada, apesar de devidamente citada, não promoveu qualquer intervenção no feito a justificar sua resistência quanto à extinção.
Por todo exposto, com fundamento no Ato Normativo Conjunto nº 16/2012 e no Provimento da CGJES nº 26/2012, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Publicada e registrada com a inserção no PJE.
Intimem-se.
Ato contínuo, expeça-se certidão do crédito, nos moldes fixados no § 1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2012.
Se necessário, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Cumpra-se.
Arquivem-se.
Diligencie-se.
Aracruz (ES), 19 de dezembro de 2024.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito e -
25/02/2025 18:26
Expedição de #Não preenchido#.
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16/01/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:27
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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24/10/2024 16:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/09/2024 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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06/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
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28/06/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 01:22
Decorrido prazo de REGINA PEREIRA CRUZ em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA CRUZ em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA CRUZ em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:24
Decorrido prazo de EXPRESSO ARACRUZ LTDA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA CRUZ em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSANI CONCEICAO PEREIRA CRUZ em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:23
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA CRUZ ISSA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:00
Expedição de intimação - diário.
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17/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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