TJES - 5045891-48.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5045891-48.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDRE DOS SANTOS DA SILVA, DANIELA DEL CASSIA AUGUSTO EXECUTADO: PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, EMPREENDIMENTO ITAPARICA EXCLUSIVE LTDA CERTIDÃO Certifico que a petição id nº 64528923 (depósito judicial) e a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, Id nº 65682630 foram apresentados TEMPESTIVAMENTE.
Foi encaminhada intimação eletrônica ao exequente, por seu(s) advogado(s), para ciência da petição id nº 64528923 (depósito judicial) e da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, e para manifestar-se, no prazo legal.
Vitória, ES [data conforme assinatura eletrônica] -
15/06/2025 23:27
Expedição de Intimação - Diário.
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15/06/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:23
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5045891-48.2024.8.08.0024 DESPACHO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença requerido por André dos Santos da Silva e Daniela Del Cassia Augusto em face de Empreendimento Itaparica Exclusive Ltda. e Proeng Construtora e Incorporadora Ltda., registrado sob o nº 5045891-48.2024.8.08.0024.
O cumprimento provisório de sentença de sentença é realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, art. 520).
Assim, intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I do CPC), para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de verba honorária advocatícia da fase executória também à base de 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme prevê o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC, art. 520, § 2º), ficando ciente de que terá início, independente de intimação, prazo de 15 dias para que apresente, querendo, a impugnação de que trata o artigo 525 do Código de Processo Civil (CPC, art. 520, § 1º).
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer juntar planilha atualizada do débito e requerer o que for pertinente.
Vitória-ES, 21 de novembro de 2024 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
03/02/2025 09:33
Expedição de #Não preenchido#.
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21/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:38
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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