TJES - 0014020-32.2017.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0014020-32.2017.8.08.0024 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: BRUNA MIRANDA DE ALMEIDA, BETANIA MIRANDA DE ALMEIDA Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 REQUERIDO: MARIA ANUNCIACAO BARROS DE MIRANDA, JOSE RAIMUNDO DE MIRANDA, EDUARDO LUIZ HENRIQUES Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE CARLOS ALBINO - MG83138 DECISÃO Compulsando os autos verifico a existência de algumas pendências na presente demanda que precisam ser regularizadas pela parte autora para o regular prosseguimento do feito.
Quais sejam: 1) Apresentar a Certidão do Cartório Distribuidor pertinente ao mesmo, estando ciente que as exigidas no processo de usucapião só podem ser obtidas pessoalmente no cartório distribuidor, para a averiguação da existência de ações possessórias, em curso, referente ao imóvel em debate (art. 557, CPC), devendo a pesquisa ser efetivada em nome dos autores, e não do imóvel. 2) Faz-se necessário que a parte autora realize pesquisas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 3ª zona de Vitória, pois, conforme AV-8-250 da Certidão de Matrícula de fl. 25 o imóvel objeto da demanda passou a integrar a circunscrição imobiliária da 3ª zona.
Caso não haja matrícula aberta para o referido imóvel, deverá acostar Certidão negativa da referida Serventia. 3) Juntar planta georreferenciada do imóvel atualizada, possibilitando que o objeto seja perfeitamente identificado e individualizado, proporcionando a exata caracterização e localização topográfica do imóvel necessárias para fim de registro à hipótese de julgamento de procedência do pleito autoral, devendo, inclusive, indicar os confinantes e estar assinada pelo profissional responsável por sua elaboração, importante para fins de responsabilização pelas informações prestadas de forma objetiva.
Caso a área usucapienda esteja inserida em uma área maior em seu registro, deverá a parte autora demonstrá-la, indicando a localização do imóvel em relação a essa área total, com a exata caracterização e localização topográfica do imóvel que pretende usucapir. 4) Descrever os nomes e qualificações completas (nome completo, endereço e estado civil) dos confinantes.
Destaque-se que, caso sejam casados, será imprescindível a qualificação de seu respectivo cônjuge, considerando tratar-se de litisconsortes necessários passivos. 5) O autor deve apresentar o Espelho de Valor Venal do imóvel (retirado no sítio eletrônico ou junto à Prefeitura Municipal de Vitória) ou sua inscrição imobiliária (que está presente nos carnês de IPTU ou documentos imobiliários emitidos pela Prefeitura Municipal de Vitória) para que seja verificada o efetivo valor dos imóvel que se pretende usucapir e a necessidade de alteração do valor da causa.
Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a demanda, conforme demonstrado alhures, devendo ficar cientificada de que o descumprimento das diligências ensejará na extinção e no arquivamento do feito.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, 21/11/2024.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19944881 Petição Inicial Petição Inicial 22120220353959100000019168264 19944881 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120220353959100000019168264 23579386 Petição (outras) Petição (outras) 23040320491069400000022629499 23687463 Decurso de prazo Decurso de prazo 23040516450485400000022732028 27489466 Despacho Despacho 23070510415480600000026360316 37280232 Certidão Certidão 24013015574196900000035631237 37283201 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013016072669000000035634120 37547366 Petições diversas Petição (outras) 24020508345500000000035881160 37547367 Subsídios Documento de comprovação 24020508345500000000035881161 37427143 Juntada de Malote Certidão - Juntada 24020612571933000000035768972 37427145 MALOTE DIGITAL COD 80.***.***/0554-80 OFÍCIO 07-2024 PROC. 0014025-54.2017.8.08.0024 Outros documentos 24020612571998100000035768974 37427146 MALOTE DIGITAL COD 80.***.***/0554-81 DECISÃO PROC. 0014025-54.2017.8.08.0024 Outros documentos 24020612572017600000035768975 37653424 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020613163658500000035980697 38970822 manifestação Petição (outras) 24030119050265000000037213050 38971855 0142859-90.2014.8.13.0105-1709328102939-293356-01-peticao inicial CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Documento de comprovação 24030119050309100000037213633 38971856 0142859-90.2014.8.13.0105-1709328534115-293356-23-peticao ESCLARECIMENTOS QUANTO À MANIFESTAÇÃO DO T Documento de comprovação 24030119050331800000037213634 38971857 0142859-90.2014.8.13.0105-1709328737232-293356-25-manifestacao mp Documento de comprovação 24030119050354900000037213635 38971858 0142859-90.2014.8.13.0105-1709328837020-293356-29-despacho FINAL CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Documento de comprovação 24030119050372100000037213636 38971860 0142859-90.2014.8.13.0105-1709328887935-293356-certidao DE BAIXA DO CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Documento de comprovação 24030119050391100000037213638 38971863 0281539-60.2011.8.13.0105-1709327307237-293356-esboco final da partilha José Raimundo de Miranda Documento de comprovação 24030119050408900000037213641 38971864 0032159-47.2014.8.13.0105-1709326820753-293356-esboco final da partilha Documento de comprovação 24030119050431700000037213642 38971866 0032159-47.2014.8.13.0105-1709326932509-293356-peticao de concordancia com a partilha - paulo Documento de comprovação 24030119050456200000037213644 38971867 0281539-60.2011.8.13.0105-1709327279443-293356-peticao - paulo - concordancia com a partilha - jose Documento de comprovação 24030119050475400000037213645 38971868 0032159-47.2014.8.13.0105-1709326867071-293356-manifestacao sobre peticoes herdeiros discordantes Documento de comprovação 24030119050493000000037213646 38971870 0281539-60.2011.8.13.0105-1709327017268-293356-decisao Documento de comprovação 24030119050513200000037213648 38971871 0281539-60.2011.8.13.0105-1709327104296-293356-peticao Documento de comprovação 24030119050533100000037213649 38971872 0281539-60.2011.8.13.0105-1709327233786-293356-peticao despacho de id 9619022773 Documento de comprovação 24030119050551000000037213650 38971873 0032159-47.2014.8.13.0105-1709326658280-293356-decisao Documento de comprovação 24030119050569800000037213651 39092755 Decisão Decisão 24030509092308700000037327283 -
06/03/2025 18:25
Expedição de Intimação - Diário.
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25/11/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 07:43
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2024 09:09
Declarada incompetência
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01/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 13:17
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
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05/02/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 16:46
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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