TJES - 5027461-73.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
-
15/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5027461-73.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DANIEL PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte requerente supramencionado(a/s) intimado(a/s): 1.
Para manifestar(em)-se quanto à(s) diligências(s) devolvida(s) (mandado(s) e/ou A.R.’s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; 1.1.
Caso a parte autora não esteja amparada pela justiça gratuita e requeira a expedição de novo(s) mandado(s) e/ou A.R’s, fica a mesma - desde já - intimada para efetuar o pagamento da(s) receita(s) referente(s) à(s) diligência(s) pretendida(s), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção; 1.2.
As guias podem ser geradas junto ao link: https://www.tjes.jus.br/custas-processuais/ SERRA-ES, 10 de março de 2025.
DANUBIA SANTANA BERMOND Analista Judiciário - Direito -
10/03/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/12/2024 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:18
Expedição de Mandado - citação.
-
25/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005544-07.2023.8.08.0024
Aliny Ferreira dos Santos
Tucano Travel Turismo LTDA
Advogado: Pedro Rodrigues Fraga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2023 16:13
Processo nº 0038792-64.2014.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Ilton Pereira
Advogado: Adriano Frisso Rabelo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:37
Processo nº 0010534-61.2006.8.08.0012
Luiz Carlos de Oliveira Barros
Municipio de Cariacica
Advogado: Joao Paulo Barbosa Lyra
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2006 00:00
Processo nº 0002405-98.2024.8.08.0024
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Alisson Vinicios da Silva
Advogado: Carlos Matheus Coutinho da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/11/2024 00:00
Processo nº 0014169-62.2016.8.08.0024
Grafitusa S/A
Nova Imagem LTDA - ME
Advogado: Samir Furtado Nemer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:29