TJES - 5019499-72.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5019499-72.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: PREST SEMINOVOS LTDA - ME INTERESSADO: ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI Advogados do(a) INTERESSADO: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779 DESPACHO Conforme se afere da resposta extraída do SISBAJUD, anexada ao presente, foi realizado o bloqueio integral do débito.
Sendo assim, cumpra-se a decisão id nº 56904617 em todos os seus termos, expedindo-se o alvará correspondente, em razão da ausência de manifestação da parte executada, bem como intimando-se a parte exequente para informar sobre o cumprimento integral da obrigação, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, s/n, km 328, Comunidade Urbana de Iguape, GUARAPARI - ES - CEP: 29227-404 Requerente(s): Nome: PREST SEMINOVOS LTDA - ME Endereço: Avenida Desembargador Mário da Silva Nunes, 500, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-044 -
14/07/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
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13/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:09
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5019499-72.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: PREST SEMINOVOS LTDA - ME INTERESSADO: ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI Advogados do(a) INTERESSADO: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779 DESPACHO Tendo em vista os termos da petição id nº 50146654, defiro o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte executada ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-26, por meio do sistema SISBAJUD, no importe de R$ 36.267,69 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e sete e sessenta e nove centavos), conforme cálculo de id nº 50146656, conforme cálculo de id nº 50146656.
A minuta e protocolo deverão ser efetivados após o recesso forense, por delegação.
Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente.
Restando infrutífera a penhora, venham-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados.
Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, s/n, km 328, Comunidade Urbana de Iguape, GUARAPARI - ES - CEP: 29227-404 Requerente(s): Nome: PREST SEMINOVOS LTDA - ME Endereço: Avenida Desembargador Mário da Silva Nunes, 500, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-044 -
10/03/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:46
Decorrido prazo de PREST SEMINOVOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PREST SEMINOVOS LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:42
Conclusos para decisão
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28/05/2024 19:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/05/2024 19:06
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 19:06
Transitado em Julgado em 28/05/2024 para ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e PREST SEMINOVOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 04:45
Decorrido prazo de ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:44
Decorrido prazo de PREST SEMINOVOS LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 18:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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20/02/2024 18:20
Conclusos para decisão
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20/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 17:56
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 14:34
Juntada de
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02/10/2023 14:32
Expedição de Mandado - citação.
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29/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PREST SEMINOVOS LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:57
Juntada de
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17/07/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 22:36
Conclusos para decisão
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11/07/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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