TJES - 5025895-03.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5025895-03.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE REQUERIDO: BIG FIELD INCORPORACAO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANO DIAS MELLO - ES17367, MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 SENTENÇA Dispensado o relatório.
Trata-se de ação de conhecimento através da qual a requerente objetiva receber a importância de R$25.336,36, sustentando, em síntese, que a requerida, que construiu a unidade objeto de cobrança das cotas condominiais, tornou-se inadimplente com vários meses quanto a esta obrigação.
Esclarece, que a BIG FIELD se nega a cumprir com os pagamentos sobre alegação de que não é responsável pelo condomínio.
Prefacialmente, tenho que o fato da requerida encontrar-se no estado de recuperação judicial, não obsta o exercício da demanda e nem mesmo os eu julgamento do processo de conhecimento.
Após o trânsito em julgado compete o requerido habilitar-se no juízo universal em busca da satisfação do título judicial, se for o caso.
Ao contrário da tese defensiva, o requerente colaciona aos autos uma certidão de ônus na qual comprova que a unidade objeto da cobrança e das cotas condominiais é de propriedade da requerida.
Competia à demandada comprova que alienou a unidade habitacional para terceiro, conforme faz crer.
Reside nesta perspectiva, o ônus probatório do fato alegado como impeditivo/modificativo.
Assim, guarda juridicidade e razoabilidade o pedido consistente no valor do débito a título de cotas condominiais.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, via de consequência condeno o requerido no pagamento de R$25.336,36, corrigidos a partir do exercício da ação com juros e correção monetária.
Sem custas e honorários.
Extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, do CPC.
P.
R.
I.
CARIACICA-ES, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 16:10
Julgado procedente o pedido de MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 15.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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27/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:14
Audiência Una realizada para 20/03/2025 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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20/03/2025 15:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:50
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5025895-03.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE REQUERIDO: BIG FIELD INCORPORACAO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por seus advogados, da Audiência PRESENCIAL designada no processo em referência.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 20/03/2025 Hora: 13:40 Por ordem do MM.
Juiz de Direito, certifico que aplica-se neste Juizado o disposto no art. 27 da LJE, sendo a audiência realizada de forma PRESENCIAL CARIACICA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
GC -
10/03/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 17:45
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 09:56
Audiência Una designada para 20/03/2025 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:09
Audiência Una realizada para 28/01/2025 15:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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28/01/2025 16:09
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 17:41
Expedição de carta postal - citação.
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20/12/2024 11:57
Juntada de Petição de habilitações
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12/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:19
Audiência Una designada para 28/01/2025 15:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
10/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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