TJES - 0001558-96.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:46
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/06/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 02:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 02:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0001558-96.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: ALAOR DUQUE NETO - ES29736 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) ALAOR DUQUE NETO - ES29736, intimado(a/s) para que apresente documento de renúncia devidamente assinado pelo acusado, conforme art. 112 do Código de Processo Civil, no prazo legal (decisão ID 69768164).
VITÓRIA-ES, 30 de maio de 2025.
MARIA INACIA COMETTI TIRONI Diretor de Secretaria -
30/05/2025 12:32
Juntada de Mandado - Intimação
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30/05/2025 12:18
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/05/2025 12:11
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:22
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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23/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/05/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0001558-96.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: ALAOR DUQUE NETO - ES29736 DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa de DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA, ao final da última audiência realizada.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.
DECIDO.
Analisando os autos, não vislumbro inovação substancial, tanto de ordem fática quanto relacionada aos pressupostos processuais, que tenham força de ilidir a necessidade da segregação do réu.
As circunstâncias do crime revelam a gravidade dos fatos imputados ao acusado, sobretudo revelada pelo modus operandi do crime e sua motivação.
As medidas cautelares alternativas, neste caso, não são suficientes a garantir o deslinde imaculado do processo, sobretudo com vistas a garantir a ordem pública.
Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do réu, à luz dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Em prosseguimento ao feito, determino: 1.
Intime-se a Autoridade Policial para que apresente, no prazo de 10 dias, o laudo de perícia dos aparelhos celulares, para extração e análise de dados, que foram apreendidos pela Polícia Militar, conforme já determinado na Decisão de ID 49897633, quando determinei a extração e acesso dos dados porventura existentes na memória (dados disponíveis ou já apagados) dos aparelhos telefônicos: 1) aparelho celular da marca Iphone de cor branca com avarias; 2) aparelho celular da marca Motorola de cor azul com avarias; 3) aparelho celular da marca Xiaomi de cor azul com avarias, conforme fl. 53 do ID 49603425. 2.
Intime-se a Autoridade Policial para que apresente, no prazo de 10 dias, para que encaminhe o Laudo Químico das drogas apreendidas; 3.
Intime-se a Autoridade Policial para que apresente, no prazo de 10 dias, encaminhe o laudo pericial do caderno com anotações de supostas informações sobre o tráfico de drogas; 4.
Oficie-se pela resposta do ofício encaminhado no ID 67979670.
Notifique-se o Ministério Público e intime-se a Defesa dos termos desta Decisão.
VITÓRIA-ES, 9 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
16/05/2025 18:08
Expedição de Intimação eletrônica.
-
16/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:03
Não concedida a liberdade provisória de DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*65-18 (REU)
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09/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:34
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 17:32
Juntada de Ofício
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30/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
30/04/2025 14:08
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/04/2025 03:41
Decorrido prazo de DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:04
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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10/04/2025 16:09
Juntada de Intimação eletrônica
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10/04/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 11:31
Juntada de Intimação Diário
-
09/04/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:20
Decorrido prazo de DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0001558-96.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: ALAOR DUQUE NETO - ES29736 DESPACHO Intime-se novamente o DR.
ALAOR DUQUE NETO – OAB/ES 29.736 para que apresente instrumento procuratório no prazo de 10 (dez) dias.
Caso o mesmo não se manifeste ao final do prazo, intime-se o acusado para que esclareça a sua representação nestes autos, uma vez que o DR.
ALAOR DUQUE NETO – OAB/ES 29.736 não apresentou procuração até a presente data.
Caso o mesmo não se manifeste, mantida está a atuação da Defensoria Pública.
Caso o mesmo afirme o interesse de ser assistido pela Defensoria Pública, dê-se vista para ciência.
VITÓRIA-ES, 14 de março de 2025.
Juiz de Direito -
15/03/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 00:01
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:56
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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14/03/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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14/03/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:24
Juntada de Intimação Diário
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Endereço: Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES - ao lado do Colégio Darwin.
PROCESSO Nº 0001558-96.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo Defensor Dativo ao final da última audiência realizada.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.
DECIDO.
Em atenção ao comando previsto no artigo 316, parágrafo único, do CPP, passo a realizar revisão prisional do acusado.
Analisando os autos, não vislumbro inovação substancial, tanto de ordem fática quanto relacionada aos pressupostos processuais, que tenham força de ilidir a necessidade da segregação do réu.
As circunstâncias do crime revelam a gravidade dos fatos imputados ao acusado, sobretudo revelada pelo modus operandi do crime e sua motivação.
As medidas cautelares alternativas, neste caso, não são suficientes a garantir o deslinde imaculado do processo, sobretudo com vistas a garantir a ordem pública.
Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do réu, à luz dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Em prosseguimento ao feito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM CONTINUAÇÃO para o dia 25/04/2025, às 14:00 horas.
Intime-se/Requisite-se o réu e as testemunhas policiais militares 3º SGT WERLLEN RAMON RODRIGUES, SD LUIS FELIPE FERRAZ ULIANA, e CB WELLINGTON MARTINS, para comparecimento presencial em Juízo.
Intime-se a testemunha/informante D.
S.
C., servindo esta Decisão como mandado a ser cumprido nos endereços: 1) Rua Governador Valadares, nº. 111, Bairro Nova Palestina, Vitória/ES; 2) Rua Ormando de Aguiar, nº. 183, Romão, Vitória/ES, CEP 29.041-370; 3) Rua Otília Grijo, nº. 156, Romão, Vitória/ES, CEP 29.041-380; 4) Rua Ormando de Aguiar, nº. 475, Romão, Vitória/ES, CEP 29.041-370; 5) Telefone: (27) 99652-0727/3332-4504.
A testemunha deve comparecer ao ato a ser realizado na data acima designada no novo Fórum Criminal de Vitória, situado à Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, Mata da Praia, Vitória/ES, ao lado do Colégio Darwin.
Intime-se o DR.
ALAOR DUQUE NETO – OAB/ES 29.736 para que apresente instrumento procuratório no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se o Ministério Público e intime-se a Defensoria Pública dos termos desta Decisão.
VITÓRIA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
10/03/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 17:16
Juntada de Intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:57
Expedição de Mandado - Intimação.
-
10/03/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 16:50
Juntada de Intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
21/02/2025 14:23
Não concedida a liberdade provisória de DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*65-18 (REU)
-
20/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
11/02/2025 16:46
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2025 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2025 00:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:14
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
10/12/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:19
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:36
Não concedida a liberdade provisória de DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*65-18 (REU)
-
07/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 02:07
Decorrido prazo de DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 01:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 15:56
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:38
Expedição de Mandado - citação.
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11/09/2024 14:25
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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02/09/2024 17:30
Recebida a denúncia contra DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*65-18 (FLAGRANTEADO)
-
30/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 03:19
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:19
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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